Jonas Gomes Feitosa foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Água Branca, a 34 anos, 4 meses e 23 dias de reclusão em regime inicialmente fechado pelo feminicídio de Luiza dos Santos Andrade, de 30 anos. O julgamento foi conduzido pelo juiz Marcos Vinícius Linhares, nesta terça-feira (11).
O crime ocorreu no dia 8 de março de 2025, durante um festejo carnavalesco no Povoado Alto da Boa Vista, zona rural do município. O assassinato foi praticado com grau de extrema frieza, em via pública, com o réu desferindo golpes de faca em Luiza Andrade na frente da filha do casal, de apenas sete anos, que, no momento, ainda tentou intervir para salvar a mãe chegando a ser ameaçada pelo pai.
Do crime à condenação, transcorreram apenas 8 meses. “A celeridade desse julgamento é notável considerando a complexidade dos procedimentos envolvendo crimes dolosos contra a vida, que passam por duas fases processuais distintas até chegarem ao Júri Popular”, ressaltou Marcos Linhares.
O crime
Segundo a acusação, o crime aconteceu por volta de 1h30 da madrugada, após uma discussão entre o casal. A vítima foi atingida por golpe de faca na região torácica.
Agravou significativamente a pena o fato de o crime ter sido cometido na presença da filha do casal, de apenas 7 anos, causa de aumento reconhecida pelo Conselho de Sentença.
Testemunhas relataram que a criança presenciou toda a agressão e chegou a gritar por socorro. Segundo os autos, a menina foi ameaçada pelo próprio pai quando tentou intervir.
Após o crime, Jonas fugiu do local em uma motocicleta, deixando a criança sozinha ao lado do corpo da mãe. O réu posteriormente foi localizado e preso no Estado de Minas Gerais.
Os autos revelam que o relacionamento era marcado por episódios de violência física e psicológica. A vítima havia solicitado medidas protetivas de urgência contra o companheiro, mas havia reatado o relacionamento poucos dias antes de ser morta.
A vítima deixou três filhos menores que estão sob os cuidados dos avós maternos, o que para o magistrado gerou graves consequências sociais e familiares.
Nova legislação sobre feminicídio
O caso foi um dos primeiros do Brasil a ser julgado já sob a égide da Lei nº 14.994, que entrou em vigor em 9 de outubro de 2024 e criou um tipo penal específico para o feminicídio, com pena base aumentada para 20 a 40 anos de reclusão.
Para os crimes cometidos antes da validade dessa lei, o feminicídio é tratado como qualificadora do homicídio, com pena de 12 a 30 anos.
Pena
Na fixação da pena, o juiz considerou como circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado a culpabilidade acentuada do réu, que demonstrou frieza ao ameaçar o próprio filho; e as circunstâncias do crime, cometido de madrugada e na presença de criança.
Também pesaram como circunstâncias desfavoráveis as graves consequências do delito, que deixou três filhos menores órfãos, um deles com necessidade de acompanhamento psicológico permanente em razão do trauma vivenciado.