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Sexta-feira, 25 Abril, 2025

Alexandre de Moraes determina a prisão do ex-presidente Fernando Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (24) os recursos apresentados pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello contra sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão, decorrente de um desdobramento da operação Lava Jato. Na decisão, Moraes determinou a prisão de Collor e o início imediato do cumprimento da pena, classificando os recursos como “meramente protelatórios”.

Atendendo a um pedido de Moraes, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, agendou uma sessão no plenário virtual para que os demais ministros analisem a decisão. A sessão terá início às 11h desta sexta-feira (25) e se encerrará às 23h59 do mesmo dia. Até lá, a ordem de prisão permanece válida e pode ser executada a qualquer momento.

“Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO”, informa o ministro em despacho.

Relembre o caso

Em 2023, o ex-presidente Fernando Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A condenação refere-se a um caso em que, segundo o Ministério Público, Collor teria recebido R$ 29,9 milhões em propinas relacionadas a negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, no setor de venda de combustíveis. Os repasses ocorreram entre 2010 e 2014.

Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 4, rejeitou os recursos apresentados pela defesa de Collor e manteve a sentença. Além dele, também foram condenados os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, acusados de envolvimento no esquema. As propinas teriam sido pagas para facilitar, de forma irregular, contratos entre a BR Distribuidora e a empresa UTC Engenharia, voltados à construção de bases de distribuição de combustíveis.

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