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Sábado, 6 Setembro, 2025

‘Não concordamos com o pedido de condenação, mas nem por isso posso dizer que ele me coagiu’, diz defesa de Mauro Cid

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento na tarde desta terça-feira (2) sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, por tentativa de golpe de Estado em 2022.

O ministro Alexandre de Moraes, que é relator da ação, fez a leitura do seu relatório. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou sua acusação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus.

Agora, é a vez da sustentação das defesas dos réus apresentarem seus argumentos. A primeira a falar é a do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, que fechou acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal em 2023.

Depois, advogados se sucedem em ordem alfabética dos nomes dos acusados. Cada um terá até uma hora.

Os advogados Jair Alves Ferreira e Cezar Bittencourt se dividem na defesa de Cid. O primeiro falou da delação do militar; o segundo, sobre os fatos.

🔎 Cid responde pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Validade da delação

O advogado Jair Alves Ferreira iniciou a sua fala reforçando a validade da delação premiada. No entanto, ressaltou que era necessário voltar ao tema diante da insistência das demais defesas em questionar a colaboração.

A defesa negou ainda que Mauro Cid tenha sido coagido na delação.

“Isso aqui não é coação. Mauro Cid está reclamando da posição do delegado. Isso é direito”, afirmou.

“Nós não concordamos com o pedido de condenação do ministro [Paulo] Gonet. Mas nem por isso eu posso dizer que ele me coagiu, nem o ministro Alexandre de Moraes, nem o delegado”, emendou.

Segundo a defesa, a “ajudância de ordens só atrapalhou a vida do Cid”.

“Não podemos imaginar que ele tivesse que confessar para falar o que sabe. Aí, nós não teríamos colaboradores. A obrigação dele era falar o que participou ou tivesse conhecimento. Foi isso que ele fez”, argumentou.

“Ele não confessou, ele não tinha conhecimento do Punhal Verde e Amarelo. O Copa 22 ele não tinha conhecimento, não fazia parte dos grupos de WhatsApp. Ele não tinha conhecimento desses planos”, prosseguiu.

O advogado Jair Alves Ferreira frisou que a delação não é prova, mas meio de obtenção de prova que contribui para ação pena.

Em seguida, Ferreira reforçou que a delação de seu cliente é sólida. “A Condenação de Cid seria fim da delação premiada”, mencionou.

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