A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou por unanimidade e, em segundo turno, o projeto de lei de iniciativa do deputado Doutor Wanderley (MDB) – que dispõe sobre a proibição da oferta e comercialização de alimentos ultraprocessados nas unidades escolares das redes pública e privada.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos de ensino terão 180 dias para se adequarem à norma. O projeto segue agora para sanção governamental.
- Alimentos ultraprocessados são formulações industriais elaboradas com ingredientes que incluem aditivos químicos, corantes, aromatizantes, açúcares, gorduras e sódio em excesso, e que são o resultado de diversas etapas de processamento. Exemplos incluem refrigerantes, salgadinhos de pacote, entre outros.
Após a aprovação, o deputado Doutor Wanderley agradeceu aos pares e ressaltou a importância da legislação para a saúde pública. Segundo o parlamentar, estudos comprovam que, na fase de desenvolvimento da criança, especialmente na primeira infância, o consumo frequente desses produtos pode levar, mesmo sem determinismo genético, ao desenvolvimento de doenças crônicas. “Principalmente as doenças cardiovasculares e o câncer. A proposta vai ajudar a prevenir essas doenças, que é o sentido maior da saúde pública”, justificou Wanderley.
Por outro lado, prosseguiu o parlamentar, a medida permitirá que escolas e nutricionistas aproveitem produtos naturais provenientes da agricultura familiar no cardápio dos alunos.
“Girando a economia do Estado, principalmente nos municípios pequenos. Gostaria de compartilhar esse projeto com as deputadas Fátima Canuto e Cibele Moura (ambas do MDB), as quais considero coautoras”, declarou Doutor Wanderley, lembrando que a construção da proposta envolveu ampla negociação com representantes das empresas que industrializam os alimentos ultraprocessados.
“Conseguimos contornar as dificuldades e chegar a um objetivo comum, que é o de proibir o acesso desses alimentos nas cantinas das redes pública e privada de educação”, acrescentou o deputado, informando ainda que fará um apelo ao Governo do Estado para que sancione a matéria sem vetos, em benefício da saúde pública.