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Sábado, 18 Maio, 2024

TRT-19 convoca os candidatos concorrentes ao cargo de técnico para o Teste de Aptidão Física

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região está convocando para o Teste de Aptidão Física os (as) candidatos (as) inscritos (as) no cargo de técnico judiciário – área administrativa – especialidade agente de polícia judicial. O TAF será realizado no próximo dia 7 de maio (manhã e tarde), na Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Melo, Avenida Assis Chateubriand, s/n, Trapiche da Barra, Maceió.

Para ter acesso a mais detalhes sobre a realização TAF, é necessário imprimir o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, que estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir das 15h desta quinta-feira (6/4/2023).

O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local do teste com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário fixado no cartão, com roupa apropriada à prática de atividades físicas e munido de laudo cardiológico original ou cópia autenticada em cartório específico para tal fim, emitido nos últimos 30 dias anteriores à data de realização dos testes.

O laudo cardiológico deverá ser original, estar redigido em letra legível, datado, com citação do nome do candidato por extenso, carimbo indicando o nome, número do CRM, número do RQE e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente será aceito laudo emitido por  cardiologista.

No referido laudo deverá constar, expressamente, que o (a) candidato (a) está apto (a) a realizar o teste de aptidão física ou a fazer exercícios físicos. Aquele (a) que apresentar o laudo em desacordo com essa exigência, será impedido (a) de realizar o teste, sendo, consequentemente, eliminado(a) do certame.

Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporários (período menstrual, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.), que impossibilitem a realização dos testes, ou que diminuam a capacidade física dos (das) candidatos (as), não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

Todavia, é facultado à candidata gestante solicitar a remarcação dos testes, no termos do subitem 14.7 do edital de abertura. O TAF realizar-se-á, independentemente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a sua realização.

O (a) candidato (a) que vier a acidentar-se, sofrer mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos exercícios do TAF, e não tiver condição de continuar, estará automaticamente eliminado (a) do Concurso Público.

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