O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 3.300 de indenização por danos morais a um homem que teve o cartão de crédito cancelado indevidamente. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça (13/06), é do juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado de Arapiraca.
De acordo com o autor da ação, o cartão de crédito foi cancelado de forma abrupta, mesmo estando válido e inexistindo pendência financeira. Por conta do ocorrido, ele ingressou com ação na Justiça.
O banco, em sua defesa, sustentou que o cancelamento do serviço está sujeito a critérios internos da instituição. Para o juiz, essa alegação não é verdadeira.
O magistrado destacou ainda que, mesmo que a empresa tivesse razões suficientes para cancelar unilateralmente o serviço, o consumidor deveria ter sido devidamente informado e advertido com antecedência.
“A requerida nada demonstra nesse sentido, limitando-se a afirmar que o cancelamento unilateral é procedimento lícito, o que não se coaduna ao entendimento dominante dos tribunais pátrios”.