19.5 C
Arapiraca
Segunda-feira, 8 Setembro, 2025

Polícia Civil de Alagoas explica o que se configura como estupro virtual

O estupro virtual é uma variação do crime de estupro, previsto no artigo 2013 do Código Penal. É o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena varia de 6 a 10 anos de prisão.

Ela é agravada quando a vítima é adolescente e tem entre 14 e 18 anos (8 a 12 anos de prisão) ou quando é menor de idade, uma vez que há a prática de estupro de vulnerável (8 a 15 anos).

Ou seja, obrigar a adolescente a ficar nua a fim de satisfazer-se sexualmente se configura o crime de estupro virtual: há sempre a prática de ações cuja finalidade é satisfazer o desejo sexual do autor do crime.

É considerado estupro virtual se por meio de chantagem, ameaça ou constrangimento pela internet alguém obrigar você a cometer atos libidinosos, tirar a roupa na webcam ou divulgar imagens íntimas.

As denúncias podem ser feitas através do 181.

Foto: Ascom PC/AL

Últimas

Últimas notícias
Últimas notícias

De Zizi Possi a namorada secreta: relembre os amores de Angela Ro Ro

De personalidade forte e conflituosa, Angela Ro Ro costumava...

Ações despencam e dólar sobe após revés eleitoral de Milei na Argentina

Os mercados de ações reagiram nesta segunda-feira (8) com...

Morre aos 87 anos David Baltimore, vencedor do Nobel de Medicina de 1975

O biólogo americano David Baltimore, vencedor do Prêmio Nobel...

Famosos lamentam morte de Angela Ro Ro

O falecimento de Angela Ro Ro, aos 75 anos,...