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Quarta-feira, 8 Janeiro, 2025

Operação da PRF com apoio do Canil do 3º BPM apreende maconha em bagagens de passageiros de ônibus, na BR-101, em São Sebastião

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), com apoio do Canil do 3º Batalhão da Polícia Militar (3º BPM), apreendeu aproximadamente 50g de maconha, três dichavadores e apetrechos para o uso de entorpecentes, nessa quinta-feira (17/08), na BR-101, em São Sebastião, no Agreste alagoano.

De acordo com a PRF, a equipe abordou um ônibus coletivo Volvo/MPolo, e iniciaram os procedimentos cabíveis, momento em que um dos passageiros do referido coletivo se levantou da poltrona e dispensou 12g de maconha no banheiro do ônibus. A equipe solicitou que os passageiros descessem com suas bagagens pessoais para continuar a fiscalização no veículo. Logo em seguida foi encontrada a substância no banheiro. Após questionamentos aos passageiros, o autor assumiu a propriedade da droga.

Pouco tempo depois, a equipe abordou outro ônibus coletivo MBenz/MPolo e ao iniciar a fiscalização encontrou, em uma das bagagens, cerca de 15g de maconha, divididas em dois invólucros, além de dichavador e seda. O proprietário da bagagem assumiu que faz uso de maconha e que havia adquirido o material antes da viagem.

Dando continuidade às fiscalizações das bagagens do coletivo MBenz/MPolo, os agentes encontraram mais 15g de maconha divididas em sete invólucros, além de dichavador e apetrechos para o uso de entorpecentes. Ao ser questionado sobre os entorpecentes, o proprietário da bagagem informou que faz uso de maconha e que havia adquirido o material antes da viagem.

Ainda no fim da tarde de ontem, essa mesma equipe abordou um veículo Scania/Comil. Ao fiscalizar as bagagens, constatou que havia cerca de 08g de maconha, em uma sacola plástica, além de dichavador e apetrechos para o uso do entorpecentes. Ao questionar a proprietária da bagagem sobre o material apreendido, a dona afirmou que fazia o uso medicamental, entretanto não apresentou quaisquer documentos que comprovem tal afirmação.

Diante das informações obtidas, foi constatado, a princípio, ocorrências de porte de droga para consumo.

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