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Quarta-feira, 16 Abril, 2025

STJD multa CSA em R$ 5 mil por cânticos homofóbicos da torcida

Uma confusão envolvendo as torcidas do Náutico e do CSA, no jogo ocorrido dia 6 de agosto, nos Aflitos, em Recife, pela Série C, resultou em multa aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Devido aos cantos homofóbicos, proferidos pelas torcidas durante o confronto, as duas equipes foram multadas. O CSA terá que pagar R$ 5 mil, conforme punição imposta pelo Tribunal.

O Náutico, mandante da partida, recebeu uma multa maior e terá que desembolsar R$ 8 mil. E a determinação é clara para as duas equipes: O pagamento deve ser feito em até dez dias após o julgamento concluído.
O CSA foi enquadrado no artigo 243-G, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

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