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Quinta-feira, 9 Janeiro, 2025

Corregedoria da Seris orienta policiais penais sobre lei sancionada pelo Governo do Estado

Sancionada pelo governador Paulo Dantas e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 30 de outubro deste ano, a Lei nº 9.028 é direcionada aos agentes de segurança que atuam em Alagoas. Trata-se da vedação ao uso de imagens de investigações e operações policiais para fins de divulgação em perfis pessoais das redes sociais.

A Corregedoria da Secretaria da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) acompanha as orientações do Governo do Estado e destaca que estão incluídos na medida a divulgação e o compartilhamento em perfis pessoais de redes sociais e de aplicativos de mensagens, englobando a criação, edição, imagens, áudios, textos, mensagens e links.

“A Corregedoria da Seris orienta aos policiais penais e demais servidores para se atentarem à Lei 9.028/2023, que proíbe a divulgação e o compartilhamento em perfis de redes sociais pessoais de imagens de investigações e operações policiais, além da exibição de armas, equipamentos, fardamentos, táticas operacionais, atendimento de ocorrências, prisões em flagrante e cumprimento de mandados”, destaca a corregedora do Sistema Penitenciário de Alagoas, policial penal Thaysa Karla Andrade Correia de Brito.

O Art. 3º da Lei ressalta que também é vedado ao agente a monetização ou o impulsionamento de conteúdo que possua siglas, brasões e demais referências ao órgão de segurança pública que integra.

“As forças de segurança são essenciais para o convívio em sociedade e é importante que a população conheça a atuação de todas as polícias, mas isso deve ser feito de maneira institucional e impessoal. No caso da Polícia Penal, seu papel é imprescindível à segurança pública e ao bem-estar da população, seja fora ou dentro do sistema prisional”, ressalta o deputado Ronaldo Medeiros, autor do projeto.

A lei determina que “De imediato, instaurar-se-á Processo Administrativo Disciplinar – PAD para apurar a conduta do agente, sem prejuízo das demais sanções. O agente reincidente incorre na sanção de multa, fixada em até 150 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL”. Ou seja, valor que se aproxima de R$ 5 mil. A UPFAL é utilizada como base para correção de taxas de serviços no estado.

O Projeto de Lei

Na última semana de setembro deste ano, os deputados estaduais de Alagoas aprovaram o Projeto de Lei que veda o uso das redes sociais pessoais para divulgação de imagens de operações policiais e investigações. O PL 987/2022 é de autoria do deputado Ronaldo Medeiros.

Depois de aprovada na ALE foi encaminhada ao Poder Executivo e sancionada pelo governador Paulo Dantas.

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