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Quarta-feira, 16 Abril, 2025

Procon multa banco em mais de R$ 220 mil por cobrança indevida a consumidor

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em Alagoas aplicou mais de R$ 220 mil em multa a um banco, por recusar cumprimento aos termos da oferta e cobrar quantia indevida a consumidor.

No presente caso, o consumidor adquiriu um empréstimo consignado no valor de R$ 123.000,00, a ser pago em 41 parcelas de R$ 3 mil; e um segundo empréstimo de R$ 1.348,99, a ser pago em 96 parcelas, o valor liberado em dois dias diferentes.

Porém, o consumidor verificou em seu extrato de consignações que estavam sendo cobradas 96 parcelas ao invés de 41, referentes ao primeiro contrato, resultando em um acréscimo de R$ 165.000,00 ao valor solicitado. Além disso, estavam sendo cobradas em duplicidade as 96 parcelas de R$ 1.348,99, referentes ao segundo contrato, totalizando um prejuízo de quase R$ 130.000.

Ao modificar unilateralmente as parcelas do contrato, a instituição financeira recusou cumprimento à oferta, podendo o consumidor exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, de acordo com o artigo 35 da Lei Nº 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, conforme artigo 42, parágrafo único do CDC.

O Procon notificou a empresa por duas vezes para apresentar defesa administrativa, no entanto, a reclamada não exerceu seu direito, demonstrando desprezo à convocação do Instituto. Assim sendo, o valor total da multa aplicada por meio do processo administrativo aberto contra o banco foi de R$ 224.292,81.

A aplicação de multa é uma das penalidades que podem ser arbitradas pelo Procon, conforme determina o artigo 56 do CDC. Em casos mais graves, pode haver as penas de interdição e de suspensão temporária da atividade do fornecedor que não esteja cumprindo com as normas de proteção e defesa do consumidor.

“É importante que o cidadão conheça os seus direitos. Nesse caso exposto, o consumidor veio ao órgão, fez a reclamação, foram abertas duas convocações e a empresa não compareceu e nem se posicionou. Não temos interesse em prejudicar ninguém, mas a falta de respeito e atenção aos procedimentos fizeram com que a multa fosse aplicada. É um direito que o consumidor tem de reclamar”, afirmou o presidente Daniel Sampaio.

O Procon dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato pelo 151, mensagens pelo WhatsApp (82) 98883-7586 e de forma presencial, mediante agendamento no site agendamento.seplag.al.gov.br

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