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Quinta-feira, 2 Janeiro, 2025

Pode votar de bermuda, boné e roupas de banho? Saiba o que diz a lei

FonteCNN

Não há nada na legislação eleitoral que proíba os cidadãos de votarem com boné, óculos de sol, bermuda e roupas de banho. É permitido também votar sem sapatos, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Neste domingo (06), os eleitores vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.

Dentro da cabine de votação

Na cabine de votação, é proibido utilizar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para consultar os números de seus candidatos, é permitido que o cidadão use uma “colinha” com os números anotados em um papel.

Ainda, segundo a legislação eleitoral, não é permitido que as crianças entrem na cabine de votação ou digitem os números na urna eletrônica, mesmo que seja na companhia da eleitora e do eleitor. A exceção é das crianças de colo.

As pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida poderão ser auxiliadas por pessoas de confiança no momento da votação.

Crime eleitoral

Segundo a Resolução TSE nº 23.735/2024, configuram crimes eleitorais os seguintes comportamentos:

  • Usar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou agremiações partidárias;
  • Realizar comícios, carreatas e passeatas;
  • Realizar boca de urna ou distribuir “santinhos”;
  • Entregar camisetas de candidatos ou partidos políticos;
  • Divulgar propaganda de partido ou de candidato

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