Apesar das novas regras da Previdência Social estarem em vigor desde novembro de 2019, ainda existem muitas dúvidas em relação ao tempo de vida e de contribuição que os trabalhadores precisam ter para terem direito à aposentadoria. Para falar sobre o assunto, o programa Comando 91, da NN FM, entrevistou, nessa sexta-feira (17/02), a advogada Camila Sadock, especialista em Direito Previdenciário.
De acordo com a advogada, a partir da Reforma da Previdência, que passou a vigorar em 13 de novembro 2019, as regras foram alteradas. “Depois da Reforma, a mulher precisa ter 62 anos de vida e 15 anos de tempo de contribuição. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição. Para os trabalhadores rurais, as regras não foram alteradas”, explica Camila Sadock.
Além disso, segundo a advogada, essa nova regra, de 20 anos de contribuição para os homens e de 62 anos de vida para as mulheres, se aplica com mais exigência para as pessoas que tiveram sua primeira contribuição a partir de 13 de novembro 2019. “Para as pessoas que já vinham contribuindo com a Previdência Social antes da Reforma, serão aplicadas, além, dessas novas regras, as regras de transição, que visam facilitar, flexibilizar o requerimento à aposentadoria”, ressalta Camila Sadock.
Ainda de acordo com Camila Sadock, para calcular se você está ou não apto a se aposentar, considerando o tempo de vida e de contribuição, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) disponibiliza um serviço online, através do canal “Meu INSS”, onde você poderá fazer a simulação do cálculo de aposentaria. “Então, se você está com dúvidas, entre no site o INSS, acesse o canal “Meu INSS” e faça a sua simulação. O sistema vai direcionando tudo e no final apresenta até o salário que você irá receber, caso esteja apto a se aposentar”, enfatiza a advogada.