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Domingo, 28 Abril, 2024

Câmara aprova Projeto de Lei que aumenta penas para furto, roubo e latrocínio

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa terça-feira (31/10), um Projeto de Lei (PL) que endurece penas a crimes previstos no Código Penal brasileiro, apesar dos esforços de parlamentares governistas para adiar a apreciação da matéria. Agora, o texto será discutido pelos senadores.

O texto aumenta penas para quem comete furto, furto qualificado, roubo, roubo com lesão corporal grave, latrocínio (roubo seguido de morte) e receptação.

Entre as mudanças, por exemplo, estão o aumento das penas mínimas de furto (de um para dois anos de reclusão), de roubo com lesão corporal grave (de 7 anos para 16 anos de reclusão) e de latrocínio (de 20 para 24 anos de reclusão).

O texto ainda inclui no Código Penal penas para crimes como furto qualificado de animal doméstico e receptação de animal doméstico (que não estavam previstos na legislação até então).

O projeto foi aprovado por 269 votos a favor e 87 contrários. As federações PT-PCdoB-PV e PSOL-Rede orientaram contra a matéria. O bloco que reúne partidos como MDB, PSD, Republicanos e Podemos liberou a sua bancada.

Na sessão de terça, parlamentares governistas apresentaram requerimentos que retirava o projeto da pauta, que adiava a discussão da matéria e que adiava a sua votação –mas foram derrotados.

De autoria dos deputados Delegado Da Cunha (PP-SP), Kim Kataguiri (União Brasil-SP) e Marcos Pollon (PL-MS), o projeto foi relatado por Alfredo Gaspar (União Brasil-AL).

Inicialmente, Kataguiri propôs em seu texto um aumento ainda maior das penas para quem cometesse furtos e roubos, mas o relator da matéria alterou isso em seu parecer.

“Buscando uma correlação com a realidade do Código Penal e com outros tipos penais, com objetos jurídicos protegidos que tinham alguma semelhança, nós fizemos essa adequação”, afirmou Gaspar à reportagem.

Ele disse também que há um aumento de furtos no país, e que ninguém aguenta mais essa situação. “Na segurança pública, um dos principais temas é a mensagem que você passa. E a mensagem que a Câmara está passando com esse projeto é que o Brasil precisa combater a criminalidade.”

O relator também acatou duas emendas apresentadas no texto final que foi votado. Uma delas endurece o crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico para dois a quatro anos de reclusão, além de multa (antes era um a três anos).

A outra emenda define como crime fraude eletrônica caso ela seja cometida “com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet”. A pena será de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

Parlamentares da base aliada do governo federal criticaram o andamento do projeto na Câmara, afirmando, entre outras coisas, que ele servirá para aumentar a população carcerária do país.

“Está muito claro aqui quando apresentamos uma série de argumentos sobre não haver evidências, em nenhum lugar do mundo, de que o aumento da pena desestimula o crime. Fosse assim, lugares com pena de morte, lugares com prisão perpétua teriam índices baixíssimos de criminalidade. E não é o que acontece”, afirmou Tarcísio Motta (PSOL-RJ).

“Vossas excelências querem botar gente na cadeia, querem encarcerar mais, querem manter violações de direitos humanos e não resolver os problemas reais do Brasil”, disse Talíria Petrone (PSOL-RJ).

ALTERAÇÕES COM A APROVAÇÃO DO PROJETO

Furto

  • Como é hoje: um a quatro anos de reclusão (e multa)
  • Como fica: dois a seis anos de reclusão (e multa)

Furto qualificado

  • Como é: dois a oito anos de reclusão (e multa)
  • Como fica: três a oito anos de reclusão (e multa)

Furto qualificado por fraude em dispositivos eletrônicos

  • Como é: quatro a oito anos de reclusão (e multa)
  • Como fica: quatro a dez anos de reclusão (e multa)

Furto qualificado de veículo transportado para fora do estado ou para o exterior

  • Como é: três a oito anos de reclusão
  • Como fica: quatro a dez anos de reclusão

Furto qualificado de animal de produção

  • Como é: dois a cinco anos de reclusão
  • Como fica: quatro a dez anos de reclusão

Furto qualificado de animal doméstico

  • Como é: —–
  • Como fica: quatro a dez anos de reclusão

Furto qualificado de dispositivos eletrônicos

  • Como é: —–
  • Como fica: quatro a dez anos de reclusão (e multa)

Roubo

  • Como é: quatro a dez anos de reclusão (e multa)
  • Como fica: seis a dez anos de reclusão (e multa)

Roubo com lesão corporal grave

  • Como é: 7 a 18 anos de reclusão (e multa)
  • Como fica: 16 a 24 anos de reclusão (e multa)

Latrocínio

  • Como é: 20 a 30 anos de reclusão (e multa)
  • Como fica: 24 a 30 anos de reclusão (e multa)

Receptação

  • Como é: um a quatro anos de reclusão (e multa)
  • Como fica: dois a seis anos de reclusão (e multa)

Receptação de animal de produção

  • Como é: dois a cinco anos de reclusão (e multa)
  • Como fica: três a oito anos de reclusão (e multa)

Receptação de animal doméstico

  • Como é: —–
  • Como fica: três a oito anos de reclusão (e multa)

Interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico

  • Como é: um a três anos de detenção (e multa)
  • Como fica: dois a quatro anos de reclusão (e multa).

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