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Terça-feira, 7 Maio, 2024

Chacina de Guaxuma: MP consegue anulação do julgamento que absolveu acusado de matar família

O Ministério Público de Alagoas teve recurso acatado, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, anulando a sentença que absolveu Daniel Galdino Dias, acusado por quatro homicídios qualificados e uma tentativa de homicídio qualificado. No recurso, o MP defendeu que a decisão dos jurados contrariou as provas que constavam nos autos. Com a anulação da sentença, deve ocorrer novo julgamento. Daniel é acusado de matar um casal e dois filhos, de 2 e de 9 anos, a facadas em 2015, em Maceió. Um outro filho do casal, que à época tinha 5 anos, também foi esfaqueado, mas sobreviveu.

Após análise do recurso, o Judiciário reconheceu a incompatibilidade entre o veredicto dos jurados e as provas que constam nos autos. “Os depoimentos testemunhais colhidos nos autos e apresentados aos jurados em Sessão do Júri afastam a tese arguida pela Defesa, mostrando-se uma versão incompatível com a decisão do Conselho de Sentença”, consta na decisão do TJAL.

Conhecido como a Chacina de Guaxuma, o crime ocorreu em novembro de 2015, em Maceió, resultando na morte de quatro pessoas: um casal e seus dois filhos. Apenas uma criança sobreviveu ao fato, que à época tinha cinco anos de idade, peça essencial no primeiro julgamento, servindo como testemunha do crime.

O caso

Quatro pessoas de uma mesma família, sendo dois adultos e duas crianças, foram assassinadas a golpes de facão no Sítio Doce Mel, localizado no bairro de Guaxuma, em Maceió, no Litoral Norte. Um  garoto de cinco anos sobreviveu e foi socorrido ao Hospital Geral do Estado (HGE).

As vítimas fatais foram o  caseiro Esvaldo Soares da Silva Santos, de 28 anos, e a esposa dele, Genilza da Silva Santos, de 27 anos, além dos filhos do casal, Maria da Silva Santos, de 9 anos, e Guilherme da Silva, de dois. O sobrevivente sofreu um corte profundo na testa e passou por intervenção cirúrgica delicada. Segundo a polícia, o menino teria  fingido está morto para não despertar a atenção do criminoso.

De acordo com os autos, a primeira pessoa a ser morta foi Evaldo, que saiu do sítio na companhia do acusado para fazer um trabalho. Durante o trajeto, o caseiro foi esfaqueado por quase todo o corpo e teve a mão esquerda amputada e jogada em uma vegetação próxima.

Em seguida, Galdino retornou à residência das vítimas, arrancou Jenilza de dentro de casa, amarrou-a com uma corda elástica numa das bases de concreto de um galpão em construção e também a esfaqueou até a morte.

Os três filhos do casal fugiram e tentaram se esconder no matagal, mas o choro do menino de 2 anos denunciou o paradeiro das crianças, que foram atacadas pelo réu. Apenas o menino de cinco anos sobreviveu.

Réu absolvido

Uma barbárie, quatro vidas ceifadas por motivo torpe, sem chances de defesa paras as vítimas, entre elas uma criança de apenas dois anos, porém no dia 24 de março de 2022, apesar de todas as expectativas voltadas para o júri em desfavor de Daniel Galdino Dias , acusado da chacina de Guaxuma, em 2015, e mesmo após brava atuação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por 12 horas, com sustentação acusatória, respaldado pelas provas contidas nos autos, o réu foi absolvido pelo Conselho de Sentença. Diante do resultado inaceitável, o Ministério Público entrou com recurso de apelação junto à 9ª Vara Criminal da Capital. 

Era um júri esperado pela sociedade diante da tragédia que afetou não somente as famílias das vítimas, mas que causou comoção e revolta em várias outras, em Alagoas e pelo Brasil. O Ministério Público pediu pena de 100 anos de prisão, em regime fechado, por crimes triplamente qualificados, entendendo que ainda seria mínima, mas foi surpreendido com a decisão.

Desde o início, o promotor explicitou que pediria cem anos de prisão, por se tratar de uma violência gigantesca, agora Frederico Monteiro seguirá o que permite a lei e entrará com recurso para reverter a sentença.

“O Ministério Público está insatisfeito porque, apesar de cumprirmos nosso papel, de tudo levar à autoria do senhor Daniel aos crimes bárbaros, revoltantes, as sementes de justiça, naquele júri, não germinaram. E não há como aceitarmos, recorreremos, sim, o Ministério Público está para promover justiça e devemos essa à família de Andresson e à sociedade alagoana. O crime não chocou somente a sociedade local, mas também as do Brasil afora. O entendimento do Conselho de Sentença não acatando os nossos pedidos, quando estiveram de frente com testemunhas contraditórias, apresentadas pela defesa, de um réu frio, irônico, que também titubeou por diversas vezes em seu interrogatório, causou perplexidade. No entanto, nada para por aqui’, enfatiza Frederico Monteiro.

O membro ministerial, ao recorrer, estará respaldado pelo Art. 593. que diz:

Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos

Apelação

Endereçado ao juiz Geraldo Amorim, que presidiu o júri, o documento enfatiza: “O Ministério Publico do Estado de alagoas, por seu promotor de Justiça que oficia perante este D. Juizo, no exercício de suas atividades, vem à presença de V. Ex[., nos autos do processo em epígrafe que move contra o Réu Daniel Galdino Dias, com fundamento no artigo 593, inciso III.d. do Código de Processo Penal, inconformado, data venia, com a r. Sentença que absolveu este réu vem antepor o competente RECURSO DE APELAÇÃO requerendo, após o seu recebimento, vista dos autos para oferecimento de suas razões.

Pedidos

Após sete anos da chacina que chocou nacionalmente a sociedade, o Ministério Público pediu que o réu fosse penalizado por todas as qualificadoras , tendo especificado-as para cada vítima. Em relação a Evaldo da Silva Santos, com as penas do incurso no art. 121, § 2º , inciso III que diz respeito ao emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Já em relação a Jenilza de Oliveira Paz, sua esposa, foram mantidas todas as qualificadoras de Evaldo, porém acrescentou-se o inciso V, assegurar a impunidade do crime.

Além do casal, dois dos seus filhos também foram assassinados barbaramente, Adrian Guilherme de Oliveira Santos, de dois anos, e Estéfany Eduarda de Oliveira Santos, de nove anos, assim, o MPAL pediu que, por tais crimes, o réu fosse condenado por todas as qualificadoras acima já mencionadas, com causa de aumento prevista no 4º § (parte final), também do art. 121.

O promotor de Justiça Frederico Monteiro defendeu as mesmas qualificadoras para a tentativa de homicídio contra A.J.O. , de apenas cinco anos à época.

Júri

Presidido pelo juiz Geraldo Amorim, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, o júri foi iniciado com atraso de uma hora, à espera do réu. Ao todo foram arroladas oito testemunhas pelo Ministério Público, porém ouvidas três, entre elas a criança única sobrevivente da família, e outras três pela defesa.

O réu, Daniel Galdino, em todo tempo foi irônico, contraditório e, de todas as formas, tentou convencer da sua inocência, julgadores. Diante de tanta frieza, de sorrisos esbanjados pelo acusado num momento tão delicado, sério, onde era acusado por uma barbárie, Galdino chegou a ser questionado pelo promotor de Justiça, Frederico Monteiro.

“É um homem frio, esteve bem orientado para transparecer que era dócil, ser visto como vítima e não criminoso. Um verdadeiro ator. Mas, o Ministério Público lutará até o fim para reverter a decisão”, conclui Monteiro.

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