Em um negócio de locação a Lei nº 8.245 de 1991 dispõe das seguintes garantias jurídicas:
Lei nº 8.245, de 1991 - Lei do Inquilinato Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I - caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia; IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
A saber
A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento formaliza-se mediante o registro do termo de cessão fiduciária juntamente com uma via do contrato de locação perante o administrador do fundo.
Somente instituições autorizadas a exercer atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários é que têm autorização de constituir fundos de investimento que permitam a cessão fiduciária de suas cotas em garantia de locação imobiliária. Autorização é emitida pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
No caso da inadimplência por parte do locatário, o locador solicita ao administrador do fundo que lhe transfira a titularidade das cotas suficientes para a quitação da dívida, sem prejuízo da ação de despejo que deverá ajuizar contra o locatário.
Lei nº 8.245, de 1991 - Lei do Inquilinato Artigo 38: A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.
§ 1º A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula.
§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.
§ 3º A caução em títulos e ações deverá ser substituída, no prazo de trinta dias, em caso de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras.
O assunto sobre locação é bem extenso e ainda traz muitas dúvidas entre as partes, mais em breve falarei um pouco mais sobre esse assunto! Mas caso haja alguma dúvida estarei a disposição para ajudar!
Lembre-se que: um contrato de locação não pode ser feito sem estar em conformidade com a Lei do Inquilinato e leia sempre o contrato completo antes de assinar!