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Terça-feira, 9 Setembro, 2025

Corregedor Geral de Justiça de AL define normas para execução extrajudicial de garantias em imóveis

O corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador Celyrio Adamastor, uniformizou os procedimentos a serem adotados pelos cartórios de registro de imóveis nos casos de execução extrajudicial de garantias feitas por credores fiduciários de segundo grau – ou posteriores. A medida visa trazer clareza e segurança ao processo, em conformidade com o Marco Legal das Garantias (Lei Federal nº 14.711/2023).

Além de padronizar procedimentos, o objetivo da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) é facilitar a recuperação de crédito, modernizar o sistema de garantias imobiliárias e alinhar o sistema cartorário estadual às diretrizes nacionais emitidas pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB).

Uma das novidades é a possibilidade de usar um mesmo imóvel como garantia em novas operações de crédito, desde que seja com a anuência do credor principal e sem conflito com contratos já existentes.

De acordo com o normativo, os contratos também devem detalhar valores, juros, prazos e encargos, além de prever que o atraso em uma operação pode antecipar a cobrança das demais vinculadas ao imóvel.

Ainda conforme o provimento, em caso de inadimplência, o credor pode consolidar a propriedade do imóvel e levá-lo a leilão público, respeitando prazos e critérios definidos.

Também prevê a intimação de todos os credores envolvidos quando houver múltiplas garantias sobre o mesmo bem, além de assegurar que a execução feita por credores de segundo grau não prejudique o credor originário.

Provimento CGJAL nº 25/2025 pode ser acessado no DJE. – Rodrigo Wanderley | Dicom TJAL

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