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Domingo, 19 Maio, 2024

Defensoria Pública de Alagoas pede suspensão de lei municipal que obriga mulher a ver imagem de feto antes de aborto

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), por meio do Defensor Público-Geral, Carlos Eduardo de Paula Monteiro, ingressou, nesta sexta-feira (12/01), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Município de Maceió, pedindo a imediata suspensão dos efeitos da Lei Municipal Nº. 7.492, de 19 de dezembro de 2023, que obriga a mulher vítima de estupro e que tenha engravidado a olhar imagens de fetos antes de realizar procedimento médico, infringindo seus direitos fundamentais.

Segundo a petição, a referida lei fere a Constituição Estadual, que estabelece que o Município deve se organizar atendendo aos princípios da Constituição Federal, destacando que a lei municipal legislou sobre matérias que não são de interesse exclusivamente local, conforme determina a Constituição Estadual, mas sim de efeito geral, ultrapassando, dessa forma, os limites de sua competência.

Conforme o Defensor Público-Geral, a inconstitucionalidade material da lei também é apontada através da violação de princípios constitucionais federais e estaduais relacionados ao bem-estar social, direito à saúde e à dignidade das mulheres, que, em situação de extrema vulnerabilidade psicológica serão revitimizadas nos casos em que foram estupradas ou, ainda, em que se encontram em risco de vida.

A Lei Municipal Nº. 7.492, de 19 de dezembro de 2023, estabelece que equipes de saúde devem apresentar à mulher, vítima de estupro ou em risco de vida, de forma detalhada o desenvolvimento do feto semana a semana, além de demonstrar, por meio de vídeos e imagens, os métodos cirúrgicos utilizados para o aborto, incluindo a aspiração intrauterina, curetagem uterina e abortamento farmacológico. Também exige a explicação sobre exames clínicos, efeitos colaterais físicos e psíquicos, bem como a informação sobre a possibilidade de adoção pós-parto.

Aborto Legal – No Brasil, o aborto induzido é considerado crime contra a vida humana previsto pelo Código Penal Brasileiro desde 1984. Fazer um aborto induzido pode acarretar em detenção de um a três anos para a mãe que causar o aborto ou que dê permissão para que outra pessoa o cometa. Neste último caso, a pessoa que realizou o procedimento pode pegar de um a quatro anos de prisão.

Quando o aborto induzido é provocado sem o consentimento da mãe, a pessoa que o provocou pode pegar de três a dez anos de reclusão.

Mas há situações em que o aborto não é considerado crime contra a vida humana. O aborto, no Brasil, somente não é qualificado como crime em três situações:

  • Quando a gravidez representa risco de vida para a gestante.
  • Quando a gravidez é o resultado de um estupro.
  • Quando o feto for anencefálico, ou seja, não possuir cérebro. Esse último item foi julgado pelo STF em 2012 e declarado como parto antecipado com fins terapêuticos.

As gestantes que se enquadrarem em uma dessas três situações tem respaldo do governo para obter gratuitamente o aborto legal através do SUS (Sistema Único de Saúde). a Lei municipal, portanto, seria direcionada para essas mulheres.

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