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Quarta-feira, 10 Setembro, 2025

É preciso condenar quando há certeza e absolver quando há dúvida, diz Fux

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou, durante voto que pode formar maioria na Corte para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à prisão, nesta quarta-feira (10), que um juiz precisa de firmeza para condenar um réu e de “humildade” para absolvê-lo quando houver dúvida sobre as acusações. 

“No juiz criminal reside a maior responsabilidade da magistrada, de firmeza para condenar quando houver certeza e, o mais importante, de humildade para absolver quando houver dúvida“, afirmou Fux.

O ministro realizou uma introdução sobre as competências do Supremo durante seu voto, antes de abordar as questões preliminares alegadas pelas defesas dos réus e o mérito da ação penal para decidir pela absolvição ou condenação dos oito acusados.

A Primeira Turma do STF julga se o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus foram responsáveis pela tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Eles respondem pelo crime de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e ameaça grave e deterioração de patrimônio tombado.

Os advogados dos réus fizeram as defesas na semana passada, na terça-feira (2) e quarta-feira (3), pela ação penal pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e ameaça grave e deterioração de patrimônio tombado.

Na sessão de terça-feira (9), Fux sinalizou divergência de Alexandre de Moraes, ministro e relator do caso, após sete minutos de voto.

Antes de Moraes começar a análise das preliminares suscitadas pelas defesas, Fux pediu a palavra para dizer que “voltaria a elas” quando fosse o seu momento de se manifestar.

“Desde o recebimento da denúncia, por uma questão de coerência, eu sempre ressalvei e fui vencido nessas disposições”, disse Fux na ocasião.

O julgamento está previsto para acontecer até sexta-feira (12). Além de Fux, nesta quarta-feira (10), os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado, também votam para condenar, ou absolver, os réus.

Votos

Relator do caso, Alexandre Moraes votou para condenar Bolsonaro e outros sete réus.

Para Moraes, Bolsonaro foi o líder do que seria o grupo que tramava o golpe. Além do ex-presidente, o relator votou pela condenação de:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.

O voto de Moraes durou cerca de cinco horas e teve quase 70 slides para apresentação do relatório. O ministro também dividiu sua manifestação em 13 pontos que narraram, em ordem cronológica, como teria atuado a organização criminosa pelo golpe.

Flávio Dino acompanhou o relatório de Moraes, estabelecendo o placar de 2 a 0. Uma eventual condenação é confirmada com a maioria de três votos. Além de Fux, ainda votam Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da Turma), nesta ordem.

Por quais crimes os réus foram denunciados?

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave (com exceção de Ramagem);
  • Deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).

A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Cronograma do julgamento

Restam três para as sessões do julgamento. Veja:

  • 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h;
  • 11 de setembro, quinta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h;
  • e 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h.

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