Nesta quinta-feira (17), o ASA foi julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por conta do atraso na entrada de campo na partida contra o Sergipe, pela 11ª rodada da Série D. O Alvinegro foi condenado e terá que pagar uma multa no valor de R$ 2.400,00. Em campo, a partida terminou empatada por 1 a 1, no estádio Coaracy da Mata Fonseca, em Arapiraca.
O alvinegro foi enquadrado no artigo 206 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): “Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.
Na súmula, o árbitro Murilo Ugolini Klein (CBF/PR) relatou que o elenco do ASA entrou 10 minutos atrasado para o início do jogo, que estava programado para as 17 horas, no Estádio Coaracy da Mata Fonseca. O ASA não apresentou quaisquer defesas, por isso, a condenação seguiu normalmente.
Ainda de acordo com o STJD, o clube tem cerca de dez dias para efeuar o pagamento. Caso não ocorra, pode ser enquadrado no artigo 223, que aumentaria a multa em até R$ 100 mil.
O advogado Michel Dantas informou que entrou com recurso para tentar diminuir o valor.