21.6 C
Arapiraca
Quarta-feira, 16 Abril, 2025

Com um ex-jogador do ASA na lista, TJ-GO torna réus sete jogadores por manipulação de resultados

O Tribunal de Justiça de Goiás aceitou denúncia do Ministério Público (MP-GO) e tornou réus sete jogadores e outras sete pessoas acusadas de envolvimento em esquema de manipulação de 13 resultados de apostas em jogos da Série A do Campeonato Brasileiro de 2022, alvo da fase três da Operação Penalidade Máxima. Um dos jogadores denunciado já jogou nos times alagoanos: ASA, Coruripe e Santa Rita.Entre os atletas citados na decisão proferida pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, na noite de quarta-feira (26/07) estão Dadá Belmonte (América-MG), Alef Manga (Coritiba; já afastado do clube), Igor Carius (Sport), Jesus Trindade jogador (uruguaio, ex-Coritiba), Pedrinho (ex-Athletico-PR, atualmente no Shakthar), Sidcley (ex-Cuiabá e hoje no Dínamo de Kiev), e Thonny Anderson (ABC).

Alef Manga tem passagens por três times alagoanos, em 2019 ele foi emprestado do Santa Rita de Boca da Mata para o Coruripe, e também para o ASA. Em 2020 em foi transferido do Santa Rita para o Resende do Rio de Janeiro, e ainda voltou a atuar pelo Coruripe em 2020 e 2021.

Também responderão por supostos crimes previstos na Lei Geral do Esporte (LGE) os seguintes acusados: Bruno Lopez de Moura, conhecido como  BL, já preso por suspeita de chefiar organização de apostadores; Cleber Vinicius Rocha Antunes da Silva, empresário chamado de Clebinho Fera,  Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Romário Hugo dos Santos (o ex-jogador Romarinho), Thiago Chambó Andrade, Victor Yamasaki Fernandes (conhecido como Vitinho).

Os réus citados pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco foram denunciados pelo MP-GO por condutas descritas na LGE, nos seguintes artigos:

198: Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Regulamentação de apostas esportivas

Na última terça (25/07), foi publicada no Diário Oficial uma medida provisória que inicia o processo de regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets. Criado em 2018, pela Lei 13.756, o mercado, com potencial de arrecadação anual de até R$12 bilhões, permaneceu quatro anos sem regulamentação.

Últimas

Últimas notícias
Últimas notícias

Inscrições para concurso público da Conab estão abertas até 15 de maio

As inscrições para o concurso público da Companhia Nacional de...

Singapura dissolve Parlamento e convoca eleições para maio

Na última terça-feira (15), a cidade-estado de Singapura anunciou...

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.630 em 2026

O salário mínimo em 2026 deverá ser de R$...