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Domingo, 6 Julho, 2025

Governo Federal terá de adequar formulários do CPF para incluir diversos gêneros

A União foi condenada realizar a adequação de seus formulários relacionados ao cadastramento e retificação de CPFs de pessoas LGBTQIA+ no prazo de 180 dias. A medida visa a reconhecer a multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, bem como a condição de intersexualidade. A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero.

No documento, o governo federal deverá substituir o campo “nome da mãe” pelo campo “filiação”; incluir as opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo sexo; e garantir o direito de qualquer interessado em retificar esses dados.

A ação pretende adequar a atuação da Receita Federal a fim de cadastrar pessoas pela filiação, a exemplo de outros órgãos federais, em vez do atual cadastramento que se limita ao nome da mãe.

O processo também discorre sobre o respeito ao nome social, à identidade de gênero e à condição de intersexo, alegando que o órgão tem feito o cadastramento do CPF ainda calcado em uma lógica de uma ideologia de gênero heterocisnormativa.

Decisão

Na determinação, a juíza federal Anne Costa, de Curitiba, responsável pelo caso, lembrou o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal da união homoafetiva como núcleo familiar. A magistrada destacou ainda que as adequações já foram feitas pela Polícia Federal e pelos cartórios, fatos que ressaltam a necessidade de adequação do CPF.

“É flagrante o dever da União em reconhecer as relações homoafetivas, e consequentemente, a parentalidade homoafetiva, nos mais variados planos de atuação. A disponibilização de campos de dados permitindo a declaração de tais situações, em documentos e cadastros públicos, não representa formalismo, mas expressão de tratamento digno e isonômico, sem discriminar a orientação sexual dos indivíduos”, proferiu.

A ação civil pública foi movida pelos seguintes órgãos e entidades:

  1. Aliança Nacional LGBTI+
  2. Grupo Dignidade
  3. Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH)
  4. Associação Brasileira Intersexos (Abrai)
  5. Centro de Acolhida e Cultura Casa 1
  6. Articulação Nacional das Transgêneros (ANTRA)
  7. Defensoria Pública da União (DPU)
  8. Ministério Público Federal (MPF)

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