A contemplação do abono salarial do PIS/Pasep é um dos temas recorrentes no universo dos trabalhadores brasileiros, ganhando destaque à medida que muitos aguardam ansiosamente informações referentes ao ciclo de 2022. Esse interesse é intensificado pelo recente encerramento dos repasses relativos ao ano-base 2021 por parte do governo. Já é de conhecimento geral que os proventos pertinentes ao ano de 2022 serão, efetivamente, disponibilizados em 2024.
Quem terá direito ao PIS/Pasep 2024?
Para ter direito ao abono do PIS relativo ao ano-base 2022, o trabalhador precisa cumprir certas condições, sendo elas:
- Ter tido remuneração média de até dois salários mínimos por mês durante o ano de 2022;
- Não ter estado sob emprego de pessoa física, o que implica na ineligibilidade ao abono salarial do PIS 2022 para trabalhadores domésticos;
- Estar registrado no sistema PIS/PASEP por, no mínimo, cinco anos;
- Ter prestado serviços com vínculo empregatício formalizado, por, no mínimo, trinta dias no referido ano.
É fundamental que os profissionais que preencham os critérios estejam alertas às comunicações formais liberadas pelo governo para identificar quando terão a possibilidade de sacar o benefício do PIS correspondente ao ano-base 2022. As novidades acerca da programação de desembolsos serão apresentadas pelas instâncias responsáveis nos meios de comunicação oficiais.