O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17/11) confirmar a validade de dispositivo de Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude, que garantiu a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda.
De acordo com o artigo 32 da lei, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo público.
Por maioria de nove votos, o plenário seguiu voto proferido na sessão de quarta (16/11) pelo relator, ministro Luiz Fux, para quem o artigo é constitucional por tratar-se de direito fundamental implícito.
Seguiram o relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, e a presidente, Rosa Weber.
Gilmar Mendes e Dias Toffoli não participaram do julgamento.