O treinador Celso Teixeira foi julgado nesta segunda-feira (28/08) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O julgamento foi referente a sua expulsão no jogo ASA 3 x 2 Jacuipense, pela 14ª rodada do campeonato brasileiro da Série D. A partida foi realizada em 23 de julho deste ano, no estádio Coaracy da Mata Fonseca. O ex-técnico alvinegro foi punido com três jogos de suspensão.
Teixeira foi incurso no Art. 243-F, §1º; 258-B e 258, caput. do CBJD. O Art 243-F trata sobre ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. Já o 258-B, trata de invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. E, por fim, o Art. 258 é o que trata de desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
Na súmula, o árbitro relatou que expulsou Celso Teixeira aos 32 minutos do 2º tempo, por desaprovar com gestos e palavras, de forma veemente e desrespeitosa, as decisões da arbitragem. Citou ainda que o então treinador alvinegro saia persistentemente da área técnica, confrontando o 4º árbitro das decisões tomadas.
O vice-presidente jurídico do ASA, advogado Michael Dantas, disse ao NN1 que cabe recurso da decisão. Vale salientar que Michel Dantas fez a defesa do técnico Celso Teixeira no Tribunal.