Após apelo de um grupo de torcedores do ASA, foi impetrada uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em desfavor do Clube de Regatas Brasil, para que os preços dos ingressos sejam igualados na final do campeonato alagoano, prevista para sábado (08/04), 16h, no estádio Rei Pelé, em Maceió.
Mandante da partida, o CRB estabeleceu o preço dos ingressos dos seus torcedores nos seguintes valores: R$ 10,00 para arquibancada baixa; R$ 30,00 para a arquibancada alta e R$ 70,00 para o setor de cadeira. Já para a torcida visitante, a qual ficará com parte da arquibancada alta, fixou o preço de R$ 60,00, ou seja o dobro do preço cobrado aos seus torcedores.
Diante do exposto, o juiz José Cavalcanti Manso Neto concedeu a tutela de urgência, para determinar que o Clube de Regatas Brasil – CRB, adote os meios cabíveis para que a venda dos ingressos para a arquibancada alta dos torcedores da Agremiação Sportiva Arapiraquense-ASA sejam efetuadas no mesmo valor dos ingressos vendidos para os torcedores do CRB, no montante de R$ 30,00 (trinta reais), sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
“Cite-se o Réu para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 dias, bem como intime-o da presente decisão para o imediato cumprimento,” escreveu no despacho publicado nesta quinta-feira, 06 de abril de 2023, o juiz de direito José Cavalcanti Manso Neto.
CRB se defende
O vice-presidente jurídico do CRB, Eduardo Marinho, saiu em defesa do clube regatiano e alegou não haver diferenciação dos valores cobrados. Em declaração ao ge, disse não proceder a diferenciação com relação ao preço das duas torcidas. Segundo ele, o preço é absolutamente igual ao que foi utilizado ao torcedor do ASA. “O torcedor do ASA que for estudante ou idoso, compra o ingresso de meia-entrada e no acesso ao estádio deverá apresentar a carteira que lhe dá o direito ao desconto”, concluiu. Garantiu que, da mesma forma, será feita para o torcedor do CRB, com a obrigatoriedade de apresentação do documento que dará direito à meia-entrada.
No link a decisão na integra: