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Quarta-feira, 14 Maio, 2025

Justiça determina retorno de José Barbosa a presidência do CSE de Palmeira dos Índios

Foi publicada, na manhã desta quarta-feira (14), a decisão judicial que restabelece poderes ao Presidente José Barbosa e afasta o presidente do Conselho Deliberativo, Ibson Melo, e demais diretores.

Com a decisão judicial, José Barbosa reassume o comando do clube em uma situação que segue conturbada no representante palmeirense.

Leia trecho da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, assinada pelo juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati:

“Ante o exposto, defiro a liminar vindicada, para o fim de suspender os efeitos das reuniões realizadas em 11/03/2025 e em 10/04/2025determinando o restabelecimento de José Barbosa da Silva ao cargo de Presidente Executivo do clube CSE e o afastamento de Ibson Pereira de Melo de sua Presidência ou de seu Conselho Deliberativo”.

Ainda de acordo com a decisão:

“Determino, ainda, que os réus Ibson Pereira de Melo, Mikaelle Marques da Luz Monteiro, João Pedro Canuto de Almeida, Paulo Henrique Marques Costa, Joel de Araújo Santos, Victor Ferreira da Silva, Andreza Ferreira da Silva Balbino e Anderson Diego Holanda de Mendonça se abstenham de praticar quaisquer atos em nome do Clube Sociedade Esportiva, salvo se já tivessem mandato antes das reuniões ora suspensas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada um deles a cada novo ato praticado após a citação. Ainda, determino que os réus relacionem e apresentem, no prazo de resposta, todos os atos e negócios jurídicos firmados em nome do Clube desde 10/04/2025, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 30 (trinta) dias-multa, para o caso de não apresentação do rol e documentos, e de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada ato ou negócio jurídico omitido e posteriormente descoberto, no caso de apresentação parcial. Por fim, determino a suspensão todos os atos e negócios jurídicos celebrados pela gestão eleita na reunião de 10/04/2025, ora suspensa.

Ewerton Luiz Chaves Carminati
Juiz de Direito”.

Leia decisão na integra neste link

liminar CSE

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