23.3 C
Arapiraca
Quinta-feira, 8 Maio, 2025

MPAL ajuíza ação e casal pagará indenização por danos morais em favor de criança adotada e devolvida a abrigo em Arapiraca

O sonho de ter uma família, a alegria de tê-la encontrado, a convivência, novas adaptações, um mundo novo também realizando o desejo de um casal; de ter um filho. Porém, de forma surpreendente, numa reviravolta inesperada, os pretensos adotantes quatro meses após o pedido de conclusão do processo de adoção, decidiram ‘devolver’ a criança, um menino, à instituição onde vivia na cidade de Arapiraca, levando o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca, a ofertar denúncia contra os mesmos, por ação ordinária com obrigação de fazer, pedindo que o casal fosse compelido a pagar, por danos morais, em favor do menor, uma indenização no valor de R$ 10.000,00. O que foi acatado pelo juiz Anderson Santos dos Passos.

Além do desrespeito e dos traumas emocionais desencadeados com a desistência da adoção, o menino, que já tinha se adaptado à escola privada onde estudava desde que foi morar com a família adotiva, teve que deixar a unidade de ensino, visto a matrícula ter sido cancelada, o que evidentemente geraria novos prejuízos.

Assim, também, nos autos, o entendimento do Ministério Público, representado pela promotora de Justiça Viviane Farias, assinante da denúncia, além do pagamento da indenização, o casal deveria manter a criança matriculada na escola particular até o ano letivo. O que também foi decidido pelo magistrado.

“É um caso consternante, pois a criança que finalmente achou ter encontrado uma família, e que não escondia a emoção de ter sido escolhida, que vibrava com a oportunidade de viver em um meio diferente onde pudesse ter acesso e usufruir de coisas boas, entre elas uma educação de qualidade, depois de todos os trâmites, inclusive de depoimentos dos pretensos pais adotivos afirmando que tê-lo como filho era a realização de um sonho, o menino foi rejeitado e lavado de volta à instituição onde era abrigado como se fosse um objeto descartável. Então, o Ministério Público, em respeito a essa criança e em defesa da sua dignidade, ajuizou a ação. Temos convicção de que esse retrocesso deixará marcas negativas na vida dela que, a partir de então, poderá ficar com receio e não acreditar em outras pessoas que aparecerem afirmando que querem adotá-lo”, enfatiza a promotora.

O caso

A criança vivia na instituição e o casal, com pretensão de constituir uma família e se colocar na lista para adoção, visitando o local, teria demonstrado interesse por ela. Diante disso, fora autorizado que o casal, mediante supervisão da Equipe Técnica do abrigo, pudesse visitar o infante, inclusive participar de momentos de lazer com ele nos finais de semana.

Em meados de abril de 2023, após a realização de um estudo social foi comprovado que o casal estaria apto a adoção e sugerido que o processo de adoção fosse concluído em favor dos requeridos. Ainda no mesmo mês, dia 27 de abril de 2023 foi realizada uma audiência, ocasião em que o menor foi ouvido pelo Juízo e externou, perante a equipe do abrigo, o desejo de ser adotado. Em ato contínuo, a guarda provisória do infante foi deferida ao casal.

O casal passou a informar que o menino estava bem adaptado e que a relação entre eles estava sendo muito tranquila e afetuosa. Que a criança estava  sendo bem cuidada, recebendo afeto e carinho, que havia sido matriculado em escola particular, sendo assistida em todos seus direitos. O que fora confirmado por estudo social realizado em 14 de agosto de 2023, detalhando que o casal e a criança estavam felizes em família.

“E de forma surpreendente, poucos dias após, o casal mudou de ideia rompendo a relação afetiva, causando aflição e deixando a criança frustrada, pois foi revitimizada sofrendo um segundo abandono, configurando agressão aos direitos básicos da personalidade. A criança, depois de retornar ao abrigo, fugiu com a esperança de que pudessem se sensibilizar e aceitá-lo de volta, mas não logrou êxito, e isso é inaceitável. Pois estamos tratando de um ser humano que, apesar de ainda em formação, já provou o peso da vulnerabilidade”, ressalta a promotora Viviane Farias.

“E, como já reiterado, ainda que inexista vedação legal para que os futuros pais desistam da adoção quando estiverem com a guarda da criança, é imperioso a configuração da responsabilidade civil como uma responsabilidade extracontratual subjetiva direta, sendo um vínculo obrigacional em decorrência de ato ilícito, pois a devolução pode causar danos irreparáveis a criança ou adolescente por constituir um novo abandono, enquadrando-se na previsão de ato ilícito do artigo 186 do Código Civil”, preconiza ação.

Últimas

Últimas notícias
Últimas notícias

Presentes para as mães de todas as personalidades

Mãe só tem uma e, claro, no dia delas...

Trailer de ‘GTA 6’ tem quase 90 milhões de visualizações em dois dias

Após anunciar a nova data do lançamento de “GTA...

Idosa de 95 anos com Alzheimer é estuprada em Marechal Deodoro

Uma idosa de 95 anos, com diagnóstico de Alzheimer,...