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Sexta-feira, 9 Maio, 2025

MPAL denunciou correspondente bancário que desviou quase R$ 800 mil de clientes no Sertão

Um correspondente bancário, vinculado ao Banco do Brasil, foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da promotoria de Justiça de Olho D’Água das Flores, no Sertão do Estado. Ele teria desviado das contas de 67 clientes o valor de R$ 723.828,00. Para assegurar o ressarcimento, o MPAL pediu o sequestro e a indisponibilidade de todos os bens do denunciado.

Conforme o constatado durante as investigações, aproveitando-se da função exercida, o correspondente bancário acessava as contas dos clientes, realizava transferências sem autorização, contratava empréstimos fraudulentos e inseria dados falsos no sistema informatizado da instituição, em alguns casos falsificando ideologicamente declarações e autorizações digitais, de forma tão convincente que atingiu o quantitativo alto de desvios sem levantar qualquer suspeita.

O agravante é que entre os alvos estão 17 idosos entre 62 e 83 anos.

A ação penal é de autoria do promotor de Justiça Alex Almeida que considera a prática do denunciado como extremamente grave.

“O cidadão agiu de má-fé, de forma muito bem planejada, aplicando golpe em pessoas que acreditaram o tempo todo que suas contas estavam seguras. Não há justificativa para o ato criminoso, por mais que queira apresentar álibi, inclusive usando o jogo do tigrinho. Foram 67 pessoas lesadas, inclusive pessoas com mais de 70 e 80 anos, então o Ministério Público solicitou ao Poder Judiciário que seja punido, dentro da lei, e para garantir o ressarcimento e indenização às vítimas começando pelo bloqueio dos seus bens. Vale ressaltar que não falamos de furto, estelionato, mas de peculato, de fazer transações se passando pelos donos das contas, que é a falsidade ideológica e isso é muito grave”, afirma o promotor Alex Almeida.

Sobre o peculato, o promotor explica que o denunciado, mesmo sem ser servidor público estatutário ou celetista, tinha vínculo direto com a Administração Pública, pois exercia a função de correspondente bancário autorizado pelo Banco do Brasil, instituição financeira federal (Sociedade de Economia Mista).

“Assim sendo, enquanto agente de crédito tinha acesso a sistemas internos, paralelamente poderes para movimentar valores de terceiros, o denunciado se enquadra, sem dúvidas, como funcionário público para fins penais. Ele tinha o compromisso com a instituição bancária que nele depositou confiança, utilizou-se disso para furtar o cofre e se apropriar do dinheiro alheio ”, reforça Alex Almeida.

Diante do vultoso montante de recursos desviados pelo denunciado, e visando garantir eventual ressarcimento às vítimas e o cumprimento da pena de multa e de reparação dos danos, requer o Ministério Público, nos termos dos arts. 125 e 127 do Código de Processo Penal, o sequestro e a indisponibilidade de todos os bens e ativos financeiros pertencentes ao denunciadoem especial valores localizados em contas bancárias, bens móveis e imóveis, veículos, criptoativos e quaisquer recursos destinados à jogatina eletrônica, diz o documento.

Na ação, o promotor de Justiça Alex Almeida estipulou o valor desviado para suprir os danos causados pela ação criminosa, requerendo, por fim, indenização mínima em favor das vítimas.

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