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Quarta-feira, 1 Maio, 2024

MPAL promove mutirão para cadastramento de famílias na tarifa social de energia, em Arapiraca

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) deu início, nesta terça-feira (07/11), em Arapiraca, a um mutirão para o cadastramento da população na tarifa social de energia elétrica. De acordo com o promotor de Justiça Rogério Paranhos, a expectativa é que 871 famílias sejam incluídas no benefício, todas residentes do bairro Canafístula, em Arapiraca.

“Esse é um benefício importante. Com a economia gerada pela tarifa social, as famílias em situação de vulnerabilidade poderão utilizar os recursos para outras despesas da casa. Esse mutirão é o resultado da união de diversas instituições, como a Equatorial Energia, Prefeitura Municipal, Cufa, Faculdade Anhanguera e Associação Comunitária da Canafístula, além do Ministério Público”, destacou Paranhos.

Para a promotora de Justiça Viviane Karla Farias, essa ação social vem no sentido de reforçar o compromisso do Ministério Público em prol da sociedade alagoana. “O MP só tem valor se estiver perto da sociedade, nosso trabalho só tem sentido dessa forma. O nosso maior objetivo é justamente promover a cidadania, trabalhar para que os direitos sejam garantidos à população”, afirmou.

A coordenadora do Cadastro Único, Fabiana Santos, acredita que o dinheiro economizado com a tarifa social fará diferença na vida dessas famílias no final do mês. “A gente sabe que essa diminuição no valor da energia impacta muito, é um dinheiro que a pessoa pode usar para outras coisas, como alimentação e o custeio de outras contas”, comentou.

Os interessados em se inscrever na tarifa social têm até a sexta-feira, 10 de novembro, para comparecer ao local. Além do cadastramento, a ação conta ainda com atendimento ao público para outras demandas, negociação especial, troca de lâmpadas, orientações de segurança, inscrição em cursos profissionalizadas e sorteio de 30 geladeiras.

Quem tem direito à tarifa social?

1 – Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;

2 – Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

3 – Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos desde que ela tenha como integrante pessoa com doença ou deficiência que precise do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.

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