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Sexta-feira, 17 Maio, 2024

MPAL é contra corte de energia em hospitais públicos, mas cobra do Estado quitação de débitos de R$ 2,2 milhões

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) emitiu parecer, nesse domingo (27/11), em uma ação movida pelo Poder Executivo Estadual contra a Equatorial Alagoas Distribuidora de S/A. A companhia ameaçava suspender o fornecimento de energia para a Secretaria Estadual de Saúde e várias unidades de atendimento de urgência, o que teve manifestação contrária da 31ª Promotoria de Justiça da Capital por considerar tais serviços essenciais à vida.

O parecer foi emitido pela promotora de Justiça Adriana Acioly, que estava na condição de plantonista no final de semana. Segundo os termos da ação analisada por ela, o corte no fornecimento de energia não atingiria apenas a Secretaria de Saúde enquanto unidade administrativa, mas, também, o Hospital Metropolitano, o Hospital do Coração, o Hospital da Criança, o Hospital da Mulher, UPAs e outras unidades, o que geraria, com toda certeza, uma infinidade de prejuízos decorrentes da interrupção de tais serviços.

“Da análise dos autos extrai-se como escorreita a aplicação do artigo 300 do Código de Processo Civil no que se refere à tutela de urgência: Artigo 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A gravidade da situação, evidenciada pela possibilidade da interrupção dos referidos serviços de saúde, evidenciam que a não concessão da medida poderá acarretar prejuízo, sendo evidente o perigo de dano, necessário à concessão da medida”, argumentou Adriana Acioly.

No entanto, apesar de descordar da suspensão do fornecimento, a promotora de Justiça destaca que o Estado deve honrar com o compromisso de ´pagar o débito existente de R$ 2.256.298,57, que é relativo aos meses de julho, agosto e setembro: “Ante o exposto, não se opõe o MP à concessão da tutela de urgência na forma requerida na exordial. Outrossim importante destacar que cabe ao Estado assim como à população em geral o cumprimento das obrigações relativas ao pagamento do serviço de energia, bem como o efetivo adimplemento do pagamento a fim de que se evite o prejuízo à população, mormente quando cabe ao ente público em todas as esferas assegurar os direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal”, conclui Adriana Acioly em seu parecer.

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