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Sábado, 18 Maio, 2024

MPF entra com ação para suspender extração irregular de areia em área de proteção ambiental em Marechal Deodoro

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra uma mineradora por extração irregular de areia em Marechal Deodoro, na Região Metropolitana de Maceió. Além dela, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) também são réus por irregularidades na concessão de licenças ou na fiscalização.

A instituição pede que a ANM e o IMA suspendam imediatamente licenças e autorizações ainda vigentes. Segundo o MPF, a preocupação é, em primeiro lugar, com uma área de proteção ambiental conhecida como “Dunas do Cavalo Russo”, localizada entre os municípios da Barra de São Miguel e Marechal Deodoro, que hospeda uma vegetação fixadora de dunas que é alvo de degradação nos últimos anos, incluindo o processo de extração de areia.

O MPF cita que foram inúmeras demonstrações de desrespeito aos limites das licenças e até mesmo o não cumprimento de determinações judiciais. “Foram reiteradas constatações de desrespeito aos limites licenciados, de supressão de vegetação de Mata Atlântica, de degradação de área de preservação permanente e até da inobservância de determinações de sentença judicial anterior, o que demonstra a necessidade de impedir a continuidade da atividade minerária na região”, disse a instituição.

Suspensão das atividades de extração e apresentação de Plano de Recuperação. Conforme divulgado pelo MPF, com o ajuizamento da ACP, a mineradora e seu proprietário estão impedidos de continuarem a atividade de extração mineral na região, além da necessidade de apresentar, nos próximos 60 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), que contenha o que será preciso para restituir as funções ambientais da área onde ocorreu a exploração e o seu entorno.

O plano deve ser entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Caso aprovado, terá início imediato.

Pedido de indenização. O MPF ainda ressalta que, caso se verifique a impossibilidade de reparar o dano ambiental, é preciso que sejam condenados a realizar medidas de compensação ambiental a serem indicadas pelo Ibama.

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