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Arapiraca
Sexta-feira, 23 Maio, 2025

Mulher que se apropriou de dinheiro de pensão alimentícia sem estar com a guarda dos filhos é indiciada em Arapiraca

A Polícia Civil, por meio do 53º Distrito Policial (53º DP), sob o comando do delegado Edberg Oliveira, indicou uma mulher, de 45 anos, pelo crime de apropriação indébita após ser apurado que ela se apropriou indevidamente nos últimos três meses de quantias que eram transferidas automaticamente para a conta dela, porém em vez de repassar o dinheiro ao pai das crianças, que judicialmente é o único que tem a guarda das crianças, no entanto, ela se apossou do dinheiro que era para os alimentos das crianças.

Este crime, definido no artigo 168 do Código Penal, ocorre quando alguém, que tem a posse ou detenção de um bem alheio, se apropria dele como se fosse seu.

A investigação apurou que, após decisão judicial, que cessou o pagamento de pensão alimentícia por parte da vítima, bem como a partir de quando a vítima, pai das crianças, passou a ter a guarda definitiva dos seus dois filhos menores de idade e a genitora das crianças ficou com medidas de proibição de contato e de aproximação com os filhos, durante três meses seguidos ela se apossou indevidamente do dinheiro que entrou na conta dela e não repassou para a vítima cuidar dos filhos, pois o referido dinheiro tem natureza alimentar para as crianças, e não, para uso pessoal da autora do fato, ora indiciada, a qual não se encontra atualmente no Estado de Alagoas, nem informou seu atual endereço.

Foi juntada aos autos toda a documentação que comprova a versão apresentada pela vítima, como decisões judiciais, extratos que comprovam as transferências automáticas, prints de conversa de whatsapp, dentre outros, que também serviram para provar a materialidade do crime.

A vítima afirmou que sua ex-esposa se apropriou indevidamente de três mensalidades referentes à pensão alimentícia de seus dois filhos, ambos menores de idade, os quais estão sob a guarda única e definitiva da vítima, desde 09 de março de 2025, quando pegou os seus dois filhos por ordem judicial.

Cada mês era transferida automaticamente a quantia de R$ 817,25 para a conta da indiciada, então, mesmo sem estar com as crianças, apossou-se indevidamente das pensões em 10/03/2025 da quantia de R$ 817,25; na data de 03/04/2025 da quantia de R$ 817,25 e na data de 06/05/2025 o valor proporcional ao décimo terceiro na quantia de R$ 408,62 e da pensão no valor de R$ 817,25, totalizando a quantia de R$ 2.860,37.

No mês de março de 2025 firmou acordo judicial com sua ex-esposa, conforme sentença prolatada pela 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e sobre a exoneração de alimentos em relação aos filhos. Ocorre que o valor continuou sendo descontado do seu benefício e sendo creditado na conta da indiciada, que não fazia o repasse para o pai das crianças.

Pois, segundo a vítima, a indiciada se recusa a devolver os valores totalizando a quantia de R$ 2.860,37 na condição de somente devolver esse dinheiro se falar com as duas crianças, contudo, há medidas protetivas proibindo qualquer tipo de contato da indiciada com as crianças e proibição de se aproximar das mesmas.

A vítima em contato com o advogado da indiciada, tomou conhecimento de que ela está residindo em outra unidade da federação, não sabendo informar em qual estado do Brasil ela está morando atualmente, pois afirmou que não tem o atual endereço da indiciada.

Portanto, o delegado qualificou indiretamente a autora do fato e a indiciou pelo crime de apropriação indébita, uma vez que a mesma não foi localizada para ser interrogada.

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