A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) concluiu o inquérito policial que apurou as circunstâncias da morte do PM Rodrigo Pauferro Viana, alvo de disparos de arma de fogo, feitos por sua companheira, na residência do casal, localizada no bairro Benedito Bentes, em Maceió.
O crime foi registrado na tarde do dia 28 de outubro passado, oportunidade em que a mulher foi presa em flagrante.
As investigações, presididas pela delegada Rosimeire Vieira, indicaram que a companheira do militar agiu em legítima defesa, considerando o depoimento de vizinhos, imagens obtidas e laudo de ofensa física.
Ainda de acordo com as investigações, a mulher estava sendo vítima de severas agressões e mantida em cárcere privado nos dias que antecederam e no momento da morte do policial.
“Os elementos de informação colacionadas no curso das investigações e que serviram de pilar pelo não indiciamento da conduzida, foram remetidas ao juízo competente para análise do feito”, concluiu a delegada Rosimeire Vieira. Prints de um aplicativo de conversas, que seriam do casal, foram anexados ao processo e analisados pela Polícia Civil:
“Ela não foi indiciada, a gente entendeu que ela agiu em legítima defesa”, ressaltou a delegada Rosimeire Vieira.
Justiça manda expedir alvará de soltura
A conclusão foi encaminhada à Justiça que, com base no documento, decidiu pela soltura da autora do homicídio, nessa segunda-feira (13/11). A decisão é do desembargador João Luiz Azevedo Lessa. “Não obstante, percebo que, neste caso, estão presentes os pressupostos para a concessão da medida liminar, quais sejam, o periculum in mora e fumus boniiuris, na medida em que a prisão ilegal da paciente pode lhe causar danos irreversíveis”, traz a sentença.
“Não há nos autos qualquer notícia de que a acusada figure como ré em qualquer outra demanda criminal, o que leva a crer, neste instante, que se trata o crime em análise de um fato isolado. Ademais, conforme asseverou a Defesa, para além da alegada legítima defesa, a flagranteada, além de ser primária, é possuidora de condições pessoais favoráveis como o fato de possuir endereço fixo e ter ocupação lícita, o que denota que sua soltura não implicaria em risco à ordem pública ou à instrução criminal”, traz outro trecho do documento assinado pelo desembargador.