O estupro virtual é uma variação do crime de estupro, previsto no artigo 2013 do Código Penal. É o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena varia de 6 a 10 anos de prisão.
Ela é agravada quando a vítima é adolescente e tem entre 14 e 18 anos (8 a 12 anos de prisão) ou quando é menor de idade, uma vez que há a prática de estupro de vulnerável (8 a 15 anos).
Ou seja, obrigar a adolescente a ficar nua a fim de satisfazer-se sexualmente se configura o crime de estupro virtual: há sempre a prática de ações cuja finalidade é satisfazer o desejo sexual do autor do crime.
É considerado estupro virtual se por meio de chantagem, ameaça ou constrangimento pela internet alguém obrigar você a cometer atos libidinosos, tirar a roupa na webcam ou divulgar imagens íntimas.
As denúncias podem ser feitas através do 181.