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Sábado, 5 Julho, 2025

Servidora da Prefeitura de Arapiraca ganha na justiça direito à redução de jornada de trabalho para cuidar de filho autista

Por meio de liminar em ação judicial, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) garantiu a redução da jornada de trabalho para uma servidora pública do Município de Arapiraca e mãe solo de criança autista, de quatro anos, que necessita acompanhar o filho durante as sessões com especialistas. O Município deverá reduzir a jornada de trabalho da servidora para 20 horas semanais, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor R$ 300, em caso de descumprimento. A decisão judicial foi proferida nesta quarta-feira (07/12).

De acordo com a ação da Defensoria Pública Estadual, a redução de jornada não deverá refletir no valor da remuneração ou gratificações recebidas pelo cidadão. A ação foi ingressada pela Defensora Pública Bruna Rafaela Cavalcante, há dez dias, após esgotadas as possibilidades de resolução administrativa da situação.

Na petição, a Defensora Pública demonstrou que a carga horária de 40 horas semanais impedia a mãe de acompanhar corretamente todas as sessões com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e profissional de educação física, necessários ao tratamento de seu filho.

Ainda segundo a petição, apesar do Estatuto dos Servidores Municipais de Arapiraca ser omisso sobre a questão da redução de jornada, a Lei Federal de n° 13.370/16 garante esse direito aos servidores públicos com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Vale ressaltar que, a Lei 12.7764/2012, que trata sobre os direitos das pessoas com TEA, considera o autismo como uma deficiência para todos os fins legais.

Em sua decisão, o magistrado da 4ª Vara Cível de Arapiraca, destacou que as provas apresentadas pela Defensoria Pública demonstram como a redução da jornada de trabalho da mãe é essencial para melhoria da condição de saúde da criança e pontuou que a possibilidade de redução da jornada não interfere no pagamento dos vencimentos de forma integral. Sendo assim, o magistrado determinou a manutenção da gratificação já recebida, até o julgamento final do mérito da demanda.

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