Uma confusão envolvendo as torcidas do Náutico e do CSA, no jogo ocorrido dia 6 de agosto, nos Aflitos, em Recife, pela Série C, resultou em multa aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Devido aos cantos homofóbicos, proferidos pelas torcidas durante o confronto, as duas equipes foram multadas. O CSA terá que pagar R$ 5 mil, conforme punição imposta pelo Tribunal.
O CSA foi enquadrado no artigo 243-G, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.