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Sexta-feira, 26 Julho, 2024

TJAL determina inclusão de candidatos cotistas em concurso da Prefeitura de Delmiro Gouveia

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) determinou ao Município de Delmiro Gouveia e ao Instituto de Administração e Tecnologia que reformulem a lista de classificação dos candidatos aprovados na prova objetiva do concurso municipal de 2020 e que incluam todos os candidatos com as melhores pontuações, inscritos ou não para as reservas de cotas, que atingiram a pontuação mínima da cláusula de barreira definida no edital. O TJAL se manifestou a pedido da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL).

A determinação, que reformula a decisão do 1º grau, atende a um agravo de instrumento ingressado pelo Defensor Público Lucas Monteiro Valença, em 2021. Com a mudança, os candidatos pretos e pardos concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às cotas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

A ação – Em 2020, a Defensoria Pública foi procurada por uma cidadã que havia passado com 34 pontos, como cotista, para o cargo de professora, no Concurso Público da Prefeitura de Delmiro Gouveia, mas não foi convocada para a prova de títulos, enquanto candidatos da ampla concorrência com até 10 pontos a menos foram chamados.

Ao analisar os documentos relacionados ao concurso, a Instituição identificou que a interpretação da organizadora do certame sobre a questão das cotas foi absolutamente equivocada e “contraditória”, pois ela elaborou duas listas diversas, uma para os candidatos de ampla concorrência e outra para os candidatos inscritos para as vagas destinadas às cotas de negros e pardos, sem que estas se comunicassem.

“Adotando esse critério, os candidatos que concorrem às vagas de professor de atividade pelo sistema de cotas e que totalizaram 34 pontos não foram convocados para a prova de títulos, enquanto os candidatos que concorreram à ampla concorrência e que somaram 25 pontos foram convocados”, explicou o Defensor.

Para Lucas Monteiro Valença, a interpretação dada às normas do Edital pela Banca Examinadora, ao invés de dar efetividade à Política de ação afirmativa, e, consequentemente, à Lei Federal de n° 12.990/14, e ao próprio edital do concurso público, fez, no caso em apreço, justamente o oposto, uma vez que os candidatos que concorreram pelo sistema de cotas não foram convocados mesmo tendo pontuado 10 pontos a mais que os candidatos que concorreram às vagas de ampla concorrência.

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