Mais de 3 milhões de trabalhadores têm direito ao saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O Governo Federal liberou esse saque extraordinário como uma forma de ajudar o trabalhar, diante da crise financeira que o Brasil e o mundo atravessam em decorrência da pandemia da Covid-19 e por conta das consequências da guerra na Ucrânia.
A reportagem da NN FM conversou com o advogado Marcos Cajueiro sobre esse saque extraordinário. De acordo com o advogado, todos os trabalhadores que têm saldo na conta do FGTS têm direito ao saque extraordinário, limitado a R$ 1.000. “Independente de tempo de serviço, independente se a conta do FGTS está ativa ou inativa, todo trabalhador tem direito ao saque extraordinário”, explica.
Segundo Marcos Cajueiro, automaticamente, a Caixa Econômica Federal abre uma conta digital social – Caixa Tem – para o trabalhador e transfere R$ 1.000 da conta vinculada do FGTS para a conta Caixa Tem. “O saque está sendo disponibilizado seguindo um calendário de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. A partir do momento em que o dinheiro já está na conta Caixa Tem, o trabalhador poderá sacar o valor diretamente do Caixa Tem ou transferir para outra conta. Ele também poderá fazer pagamentos utilizando o aplicativo do Caixa Tem”, destaca.
Ainda de acordo com o advogado, uma vez que o dinheiro esteja na conta do Caixa Tem, o trabalhador terá o prazo até novembro deste ano para sacar o valor ou avisar à Caixa que não deseja sacar esse valor. “Caso o trabalhador não saque esse valor e não avise à Caixa que não deseja sacar, em dezembro, o dinheiro será transferido de volta para a conta vinculada do FGTS do trabalhador”, ressalta o advogado Marcos Cajueiro.
Veja a entrevista:
Reprodução: NN Play