Agente da PRF que matou menina de 3 anos vai a júri popular no Rio
Decisão foi da Justiça Federal que acolheu pedido do MPF
Por Agência Brasil
12 de Novembro de 2025 às 10:10
Imagem: PRF/Divulgação
O policial rodoviário federal Fabiano Menacho Ferreira, acusado pela morte da menina Heloísa dos Santos Silva, de 3 anos de idade, em setembro de 2023, quando a família passava pelo Arco Metropolitano, em Seropédica, no Rio de Janeiro, será julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão foi da Justiça Federal no Rio, que acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Conforme a ação penal ajuizada pelo procurador da República e coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, Eduardo Benones, no dia 7 de setembro de 2023, o agente, durante uma abordagem, fez três disparos de fuzil contra o carro Peugeot, no qual Heloísa estava com a irmã, o pai e a mãe e mais uma pessoa, A criança foi atingida na nuca e morreu dias depois em decorrência dos ferimentos.
William da Silva, pai da menina, disse que o carro onde estava com a família foi alvo de tiros que partiram de uma viatura da PRF. Ele informou que ainda tentou encostar o carro, ligando o pisca-alerta, mas mesmo assim os disparos foram feitos, sem qualquer motivo aparente.
Testemunhas
De acordo com o processo judicial, após testemunhas ouvidas e interrogados os réus, ficou comprovada a “materialidade do homicídio consumado e a existência de indícios suficientes de autoria”. Além disso, Fabiano Menacho admitiu ter feito três disparos de fuzil calibre 5,56 milímetros, sendo o autor dos tiros que atingiram o veículo.
O documento aponta ainda que “perícias realizadas pela Polícia Federal confirmaram a compatibilidade dos fragmentos de projéteis encontrados no carro e no corpo da vítima com o calibre da arma utilizada pelo acusado”.
O MPF também sustentou que houve tentativa de homicídio dos demais passageiros, que só não morreram “por circunstâncias alheias à vontade do agente”.
A defesa do policial rodoviária federal alegou legítima defesa, com a alegação que Fabiano teria atirado por acreditar estar sob ataque, mas o argumento foi rejeitado. A juíza observou que as “versões apresentadas não afastam as dúvidas sobre as circunstâncias do fato, o que impede a absolvição sumária nesta fase”.
De acordo com a decisão da Justiça Federal, “Fabiano Menacho Ferreira seja julgado pelos crimes de homicídio qualificado consumado, quatro tentativas de homicídio qualificado e fraude processual, todos em concurso material. A decisão manteve as medidas cautelares impostas ao réu”.
Últimas notícias
Vasco envia ofício à CBF e contesta arbitragem em empate com Cruzeiro
Samir Xaud convoca torcida para apoiar a Seleção e mira Copa do Mundo
Neymar fora da Copa? Ancelotti anuncia lista de jogadores convocados para amistosos
Quatro suspeitos de tráfico de drogas são presos em flagrante, em São Miguel dos Milagres
Família autoriza doação de órgãos no HGE e quatro pessoas são beneficiadas pelo transplante
Anvisa recolhe esmaltes em gel com substância proibida
Jovem morre no HEA em decorrência de grave acidente de moto, na AL-220, em São José da Tapera
Polícia Militar apreende 39 armas de fogo e 14 quilos de drogas em uma semana, em Alagoas