Licenciamento: 90% dos projetos autorizados por estados e municípios podem virar autodeclaratórios com nova lei

Trecho havia sido vetado por Lula, em agosto, mas o Congresso devolveu o dispositivo ao texto após derrubar o veto na última quinta-feira

Por Lucas Altino e Luis Felipe Azevedo, O Globo 29 de Novembro de 2025 às 06:42
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Licenciamento: 90% dos projetos autorizados por estados e municípios podem virar autodeclaratórios com nova lei
Cerca de 90% dos empreendimentos licenciados pelos órgãos estaduais e municipais — responsáveis pela grande maioria das licenças ambientais do país — são classificados como de médio impacto e, portanto, todos eles poderão ter suas obras autorizadas apenas com uma autodeclaração do empreendedor, conforme diz a lei do novo Licenciamento Ambiental. Esse trecho havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em agosto, mas o Congresso devolveu o dispositivo ao texto após derrubar o veto na última quinta-feira (27).

A estatística foi citada pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, que alerta para o risco do colapso da política nacional de licenciamento ambiental, considerada uma das legislações mais protetivas do mundo e elogiada em um momento de crise climática global. Considerando a dinâmica atual nos pedidos de licenças e os novos dispositivos da lei, a grande maioria dos processos serão autodeclaratórios, frisa Agostinho.

-- Para 90% do licenciamento o que a gente vai ter no lugar é o autolicenciamento, a licença autodeclaratória. Quase todo o licenciamento que é feito hoje está no âmbito dos municípios e estados, e quase todos são classificados em até médio risco. Então a gente percebe, de maneira geral, o enfraquecimento do licenciamento, que é um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — afirmou Rodrigo Agostinho, que disse que essa estatística vem de dados fornecidos rotineiramente por estados e municípios.

Segundo Rodrigo Agostinho, o Ibama está licenciando hoje 4.140 empreendimentos, enquanto o estado de São Paulo licencia 60 mil empreendimentos.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025) estabelece que empreendimentos classificados como de médio risco podem fazer uso da chamada Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que garante a emissão imediata da licença mediante a autodeclaração do empreendedor. Esse dispositivo foi um dos vários vetados por Lula, em agosto, mas que retornou ao texto após a sessão do Congresso na última quinta-feira.

Nos últimos anos, alguns estados já haviam tentado possibilitar a LAC para obras de médio risco, em regras estaduais. Mas o STF decidiu que a LAC só é constitucional para empreendimentos de pequeno impacto e baixo risco. Por isso, esse é um dos trechos da lei que deve ser judicializado.

Além de representarem o maior volume licenciado, os projetos de médio porte são de natureza diversa e ampla, incluindo grandes empresas e contemplando quase toda a atividade industrial. Dentro de mega fábricas de bebidas, petroquímica, siderúrgicas, de geração de energia e de produção de agrotóxicos, por exemplo, há atividades que usualmente são classificadas como de médio risco, explicaram funcionários do Instituto Estadual do Ambiente do Rio (Inea-RJ).