Moraes cita contradições sobre Alzheimer de Heleno e pede laudo da PF
Ministro do STF deu 15 dias para que a Polícia Federal elabore laudo sobre as condições de Heleno antes de analisar prisão domiciliar
Por Metrópoles
01 de Dezembro de 2025 às 20:04
Imagem: Hugo Barreto/Metrópoles
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (1º), que os peritos da Polícia Federal elaborem laudo médico, no prazo de 15 dias, sobre a saúde do general Augusto Heleno, condenado a 21 anos de prisão por trama golpista e preso em Brasília.
Moraes considerou que “em virtude de informações contraditórias, a análise do pedido formulado pela defesa [de prisão domiciliar] exige, inicialmente, a efetiva comprovação do diagnóstico de demência mista [Alzheimer e vascular]”, disse.
Assim, Moraes determinou a elaboração de laudo pericial por peritos médicos da Polícia Federal, “com a realização de avalização clínica completa, inclusive o histórico médico, exames e avaliações de laboratório, como a função tireoidiana e níveis de vitamina B12, neurológicos e neuropsicológicas, incluindo, se necessário for, exames de imagem, como ressonância magnética e PET, além do que entenderem necessário para verificação do estado de saúde do réu, em especial sua memória e outras funções cognitivas, bem como eventual grau de limitação funcional decorrente das patologias identificadas”, diz a decisão.
A contradição citada por Moraes se dá devido à afirmação de Heleno ao Exército de que tinha Alzheimer diagnosticado desde 2018, quando era ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo de Jair Bolsonaro (PL), em contrapartida com a alegação da defesa de que o diagnóstico da demência só foi fechado em janeiro de 2025.
Preso após Moraes mandar executar sua pena por trama golpista, Heleno informou aos médicos do Comando Militar do Planalto, em avaliação do estado de saúde, que tinha a demência desde 2018, o que seria até antes de assumir o cargo como ministro do GSI.
Moraes considerou que “em virtude de informações contraditórias, a análise do pedido formulado pela defesa [de prisão domiciliar] exige, inicialmente, a efetiva comprovação do diagnóstico de demência mista [Alzheimer e vascular]”, disse.
Assim, Moraes determinou a elaboração de laudo pericial por peritos médicos da Polícia Federal, “com a realização de avalização clínica completa, inclusive o histórico médico, exames e avaliações de laboratório, como a função tireoidiana e níveis de vitamina B12, neurológicos e neuropsicológicas, incluindo, se necessário for, exames de imagem, como ressonância magnética e PET, além do que entenderem necessário para verificação do estado de saúde do réu, em especial sua memória e outras funções cognitivas, bem como eventual grau de limitação funcional decorrente das patologias identificadas”, diz a decisão.
A contradição citada por Moraes se dá devido à afirmação de Heleno ao Exército de que tinha Alzheimer diagnosticado desde 2018, quando era ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo de Jair Bolsonaro (PL), em contrapartida com a alegação da defesa de que o diagnóstico da demência só foi fechado em janeiro de 2025.
Preso após Moraes mandar executar sua pena por trama golpista, Heleno informou aos médicos do Comando Militar do Planalto, em avaliação do estado de saúde, que tinha a demência desde 2018, o que seria até antes de assumir o cargo como ministro do GSI.
Em documento que antecede o envio de laudos solicitados por Moraes, após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar a favor da prisão domiciliar para Heleno, os advogados disseram:
“A defesa técnica reitera que, em nenhum momento, alegou que o requerente teria sido diagnosticado com a doença de Alzheimer em 2018. Assim sendo, não há exames a colacionar referentes a tal doença entre os anos de 2018 e 2023. Os exames específicos foram realizados em 2024 e o diagnóstico foi fechado somente em janeiro de 2025”, afirmaram ao STF.
“A defesa técnica reitera que, em nenhum momento, alegou que o requerente teria sido diagnosticado com a doença de Alzheimer em 2018. Assim sendo, não há exames a colacionar referentes a tal doença entre os anos de 2018 e 2023. Os exames específicos foram realizados em 2024 e o diagnóstico foi fechado somente em janeiro de 2025”, afirmaram ao STF.
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