Gilmar Mendes suspende parcialmente decisão sobre Lei do Impeachment
Após dicussão com o Senado e perspectiva da aprovação de uma legislação atualizada, o decano do STF suspendeu trecho que trata da PGR
Por Metrópoles
10 de Dezembro de 2025 às 18:18
Imagem: Metrópoles
Após forte reação do Parlamento e da ampliação do diálogo com o Senado Federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender parcialmente a liminar da semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment ao afastamento de ministros da Corte.
O relator do caso no STF também retirou de pauta o julgamento de referendo da liminar, previsto para começar na próxima sexta-feira (12), no Plenário Virtual, e solicitou a inclusão da análise em sessão presencial da Corte, ainda sem data.
O relator do caso no STF também retirou de pauta o julgamento de referendo da liminar, previsto para começar na próxima sexta-feira (12), no Plenário Virtual, e solicitou a inclusão da análise em sessão presencial da Corte, ainda sem data.
A liminar de Gilmar determinava que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia protocolar pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte. O decano ainda estabeleceu, na liminar do dia 3 de dezembro, que seria necessária maioria de dois terços em votação no Senado para aprovar essas solicitações.
A suspensão desta quarta-feira (10) altera parcialmente a determinação. A mudança alcança justamente o ponto principal do texto: o que atribuiu exclusivamente à PGR a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Os demais trechos da liminar permanecem vigentes.
A suspensão desta quarta-feira (10) altera parcialmente a determinação. A mudança alcança justamente o ponto principal do texto: o que atribuiu exclusivamente à PGR a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Os demais trechos da liminar permanecem vigentes.
Solução consensual
Na nova decisão, o ministro considerou o avanço das discussões no Senado sobre a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades.
“A solução consensual de conflitos demanda uma atuação convergente e responsável dos atores institucionais, sendo indispensável, para adimplemento do dever de harmonia entre os Poderes e para alcançar a melhor solução para a modelagem do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal, a suspensão destes processos e a revogação da medida cautelar”, afirmou Gilmar na decisão.
Segundo Gilmar, o novo texto incorpora elementos da liminar e evidencia um esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.
“A solução consensual de conflitos demanda uma atuação convergente e responsável dos atores institucionais, sendo indispensável, para adimplemento do dever de harmonia entre os Poderes e para alcançar a melhor solução para a modelagem do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal, a suspensão destes processos e a revogação da medida cautelar”, afirmou Gilmar na decisão.
Segundo Gilmar, o novo texto incorpora elementos da liminar e evidencia um esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.
“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, afirmou o ministro.
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