MP recomenda ampliação do efetivo da Guarda Municipal de Arapiraca para o mínimo legal
No texto, o MPAL também chama atenção para o concurso público regido pelo Edital nº 01/2025
Por Redação NN1 com Ascom MPAL
18 de Dezembro de 2025 às 10:21
Imagem: Ascom MPAL
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL expediu recomendação ao Município de Arapiraca para que adote providências urgentes com o objetivo de adequar o efetivo da Guarda Civil Municipal ao quantitativo mínimo previsto em lei. A medida foi tomada no âmbito de um inquérito civil instaurado para apurar possível insuficiência no número de guardas municipais diante das exigências legais e da realidade populacional da cidade.
A recomendação foi expedida pelas 9ª e 10ª Promotorias de Justiça de Arapiraca, em atuação conjunta com o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MPAL. O documento destaca que, conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014), municípios com população entre 50 mil e 500 mil habitantes devem manter efetivo mínimo correspondente a 0,3% da população, respeitado o piso de 200 guardas. De acordo com dados do Censo 2022 do IBGE, Arapiraca possui mais de 234 mil habitantes, o que torna obrigatória a manutenção de, no mínimo, 200 guardas civis municipais.
No texto, o MPAL também chama atenção para o concurso público regido pelo Edital nº 01/2025, que ofertou apenas 48 vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal – 3ª Classe. Embora mais de 100 candidatos tenham sido considerados aptos nas etapas já realizadas, o número de vagas previsto no certame é insuficiente para suprir o efetivo mínimo exigido em lei, o que motivou a atuação ministerial
A recomendação orienta o prefeito de Arapiraca a promover, após a conclusão das etapas do concurso, a imediata nomeação e posse dos candidatos aprovados, até que seja alcançado o quantitativo mínimo legal, respeitada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no Tema 784.
Para o promotor de Justiça Bruno Baptista, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca (Defesa da Probidade Administrativa), a medida busca garantir legalidade e eficiência na política de segurança pública municipal. “Uma vez criada a Guarda Municipal, o município tem o dever jurídico de estruturá-la de acordo com os parâmetros constitucionais e legais. O dimensionamento adequado do efetivo é essencial para assegurar um serviço público eficiente e respeitoso aos direitos fundamentais da população”, destacou ele.
O Ministério Público fixou o prazo de 15 dias para que o Município informe se acatará a recomendação e quais providências serão adotadas. Em caso de descumprimento ou ausência de justificativa legal, o MPAL poderá adotar outras medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação e a melhoria dos serviços de segurança pública em Arapiraca.
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