Caso Master: Toffoli determina que materiais apreendidos fiquem no STF
Ao contrário do procedimento normal de análise dos materiais apreendidos pela PF, tudo ficará “lacrado” e “acautelado” na sede do STF
Por Metrópoles
14 de Janeiro de 2026 às 17:55
Imagem: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todos os materiais apreendidos na segunda fase da Operação Compliance Zero sejam “lacrados” e “acautelados” na sede da Corte, em Brasília. A operação, deflagrada nesta quarta-feira (14), teve 42 alvos. Entre eles, o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o empresário Nelson Tanure.
A decisão está fora dos procedimentos de praxe. Como a operação foi realizada pela Polícia Federal, usualmente, quem faz a perícia em celulares, bens, computadores, é a própria corporação. Nesse caso, no entanto, Toffoli escreveu:
“Determino que todos os bens e materiais apreendidos por força do cumprimento da decisão por mim anteriormente proferida e aqueles resultantes do cumprimento da presente, deverão ser lacrados e acautelados diretamente na sede do Supremo Tribunal Federal, até ulterior determinação.”
O temor é de que informações, especialmente as contidas em meios eletrônicos, se percam sem a extração dos dados feita pela PF imediatamente.
Toffoli, no entanto, por meio de nota, esclareceu que “o acautelamento imediato tem por finalidade a preservação das provas recolhidas pela autoridade policial e serão devidamente periciadas pelas autoridades competentes”, disse.
A decisão está fora dos procedimentos de praxe. Como a operação foi realizada pela Polícia Federal, usualmente, quem faz a perícia em celulares, bens, computadores, é a própria corporação. Nesse caso, no entanto, Toffoli escreveu:
“Determino que todos os bens e materiais apreendidos por força do cumprimento da decisão por mim anteriormente proferida e aqueles resultantes do cumprimento da presente, deverão ser lacrados e acautelados diretamente na sede do Supremo Tribunal Federal, até ulterior determinação.”
O temor é de que informações, especialmente as contidas em meios eletrônicos, se percam sem a extração dos dados feita pela PF imediatamente.
Toffoli, no entanto, por meio de nota, esclareceu que “o acautelamento imediato tem por finalidade a preservação das provas recolhidas pela autoridade policial e serão devidamente periciadas pelas autoridades competentes”, disse.
Fraudes em instituições financeiras
Operação realizada nesta quarta-feira (14/1), sob ordem de Dias Toffoli, relator do caso, incluiu nova busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e decretou a prisão temporária do investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro.
O empresário Nelson Tanure e o investidor João Carlos Mansur, ex-presidente da gestora de fundos Reag Investimentos, também estavam entre os alvos da operação da Polícia Federal, que apura um suposto esquema de fraudes na instituição financeira.
O empresário Nelson Tanure e o investidor João Carlos Mansur, ex-presidente da gestora de fundos Reag Investimentos, também estavam entre os alvos da operação da Polícia Federal, que apura um suposto esquema de fraudes na instituição financeira.
O pedido da Polícia Federal em relação a Vorcaro foi justificado pela necessidade de realização de novas diligências, uma vez que as medidas anteriores tiveram objeto mais restrito, além da “evidência da prática de novos ilícitos, supostamente cometidos pelo investigado”.
Em relação a Zettel, o ministro determinou a busca pessoal e a prisão temporária diante da necessidade dessas medidas para o avanço das investigações, “observados os elementos concretos trazidos e a urgência descrita na representação policial, endossada pelo procurador-geral da República”.
O ministro determinou, ainda, a expedição de carta de ordem ao Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo para a efetivação do sequestro e do bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas, requeridos pela PGR e deferidos em decisão anterior.
O ministro determinou, ainda, a expedição de carta de ordem ao Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo para a efetivação do sequestro e do bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas, requeridos pela PGR e deferidos em decisão anterior.
A Polícia Federal executou medidas de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam R$ 5,7 bilhões. Durante o cumprimento dos mandados, policiais apreenderam carros importados, entre eles modelos da BMW e Land Rover, além de armas de fogo com munições e relógios de alto valor.
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