A Justiça de Alagoas suspendeu trechos da Lei Estadual nº 9.381/2024 e impediu a transferência imediata de oficiais da Polícia Militar de Alagoas (PMAL) para a reserva remunerada.
Os militares beneficiados com a medida são os coronéis Gerônimo Carlos do Nascimento, Thúlio Roberto Emery dos Santos, Walter do Valle de Melo Júnior, Wellington Bittencourt Maranhão de Araújo e Wilson da Silva.
A decisão judicial suspende regras que obrigavam a aposentadoria após a saída de cargos de comando. A lei valia para quem ocupasse os postos de Comandante Geral ou Subcomandante Geral.
Os coronéis beneficiados ocupam o Quadro de Oficiais do Estado Maior. A lei estadual determinava a transferência imediata para a reserva ao completarem 35 anos de serviço. O grupo alegou que a norma estadual viola leis federais.
A Justiça viu indícios de "tratamento discriminatório injustificado" na regra. A decisão cita que a norma fere princípios como a "isonomia". Também mencionou a falta de "razoabilidade" e "proporcionalidade".
A sentença destaca que a União tem competência exclusiva sobre a inatividade de militares. Os Estados devem seguir as normas gerais federais. O relator afirmou existir a "probabilidade do direito" no pedido dos coronéis.
A decisão apontou o risco de aposentar militares com "efetiva força de trabalho". Os efeitos da lei ficam suspensos para esses oficiais até o julgamento final.