Pix amplia segurança com novas regras que já estão em vigor
A partir desta segunda-feira (2), o Banco Central tornou obrigatório o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0) em todas as instituições
Por Metrópoles
02 de Fevereiro de 2026 às 14:22
Imagem: Luh Fiuza/Metrópoles @luhfiuzafotografia
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix passou por uma atualização que entrou em vigor, nesta segunda-feira (2), de forma obrigatória para todas as instituições financeiras que participam do sistema.
A principal novidade é a ampliação do rastreamento do caminho percorrido pelos valores transferidos em casos de fraude, golpe ou coerção, permitindo que os recursos sejam bloqueados e devolvidos, mesmo que tenham sido rapidamente repassados a outras contas após a transação inicial.
Antes da mudança, o MED só permitia o bloqueio e a devolução a partir da primeira conta que recebeu o Pix fraudulento, o que muitas vezes frustrava a recuperação do dinheiro, pois golpistas transferiam rapidamente os valores para outras contas.
Com o MED 2.0, as instituições agora podem seguir e compartilhar informações sobre o percurso do dinheiro em múltiplas contas, aumentando as chances de bloquear a cadeia de depósitos e recuperar os valores desviados.
A principal novidade é a ampliação do rastreamento do caminho percorrido pelos valores transferidos em casos de fraude, golpe ou coerção, permitindo que os recursos sejam bloqueados e devolvidos, mesmo que tenham sido rapidamente repassados a outras contas após a transação inicial.
Antes da mudança, o MED só permitia o bloqueio e a devolução a partir da primeira conta que recebeu o Pix fraudulento, o que muitas vezes frustrava a recuperação do dinheiro, pois golpistas transferiam rapidamente os valores para outras contas.
Com o MED 2.0, as instituições agora podem seguir e compartilhar informações sobre o percurso do dinheiro em múltiplas contas, aumentando as chances de bloquear a cadeia de depósitos e recuperar os valores desviados.
O procedimento é acionado pelo cliente diretamente no aplicativo do banco ou instituição de pagamento, por meio do botão de contestação em casos de suspeita de fraude.
Após a contestação, as instituições envolvidas têm um prazo para analisar e bloquear os recursos e, se comprovada a fraude, a devolução pode ocorrer em até cerca de 11 dias após a notificação.
Após a contestação, as instituições envolvidas têm um prazo para analisar e bloquear os recursos e, se comprovada a fraude, a devolução pode ocorrer em até cerca de 11 dias após a notificação.
A medida também visa desestimular a prática de usar contas intermediárias e esquemas de pulverização de valores para dificultar a recuperação.
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