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Amado Batista e BYD estão na "lista suja" do trabalho escravo

Documento público expõe 169 empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão

Por g1 07 de Abril de 2026 às 10:48
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Amado Batista e BYD estão na "lista suja" do trabalho escravo
Imagem: GEFM
O governo federal atualizou, nesta segunda-feira (6), a chamada “lista suja”, que reúne os nomes de empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Foram adicionados 169 novos empregadores ao cadastro, o que representa um aumento de 6,28% em relação à última atualização. Desse total, 102 são pessoas físicas (patrões) e 67 são empresas (pessoas jurídicas).

Entre os novos nomes incluídos estão o cantor Amado Batista e a montadora chinesa de carros elétricos BYD. Com a atualização, o total de empregadores listados passa a cerca de 613.

A montadora chinesa foi incluída devido a fiscalizações que encontraram condições de trabalho análogas à escravidão em sua cadeia produtiva no Brasil.  Já o cantor foi incluído na lista devido a irregularidades trabalhistas encontradas em sua propriedade rural, configurando condições degradantes.

A "lista suja" é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, com o objetivo de dar visibilidade às ações de fiscalização do governo no combate ao trabalho escravo.

As atividades econômicas com o maior número de empregadores incluídos na lista foram:

  • Serviços domésticos (23);
  • Criação de bovinos para corte (18);
  • Cultivo de café (12);
  • Construção de edifícios (10);
  • Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (6).

No total, os novos casos incluídos no cadastro resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores em situações de exploração e de trabalho análogo à escravidão.

A atualização também excluiu 225 empregadores que completaram os dois anos de permanência no cadastro.

Os casos incluídos nesta atualização ocorreram entre 2020 e 2025, em 22 unidades da Federação. Os estados com maior número de empregadores foram:

  1. Minas Gerais (35);
  2. São Paulo (20);
  3. Bahia (17);
  4. Paraíba (17);
  5. Pernambuco (13);
  6. Goiás (10);
  7. Mato Grosso do Sul (10);
  8. Rio Grande do Sul (9);
  9. Mato Grosso (7);
  10. Paraná (6);
  11. Pará (5);
  12. Santa Catarina (4);
  13. Maranhão (4);
  14. Acre (2);
  15. Distrito Federal (2);
  16. Espírito Santo (2);
  17. Rio de Janeiro (2);
  18. Amazonas (1);
  19. Ceará (1);
  20. Rondônia (1);
  21. Sergipe (1).


Caso BYD e Amado Batista

A montadora BYD entrou no cadastro após o resgate de trabalhadores chineses em dezembro de 2024. Ao todo, 220 trabalhadores haviam sido contratados para atuar na construção da fábrica da empresa em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (BA).

Os trabalhadores chineses foram encontrados amontoados em alojamentos sem condições adequadas de conforto e higiene e eram vigiados por seguranças armados, que impediam a saída do local. Segundo as autoridades, os passaportes eram retidos e os contratos incluíam cláusulas ilegais, como jornadas exaustivas e ausência de descanso semanal.

Um dos trabalhadores ouvidos pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) associou um acidente com uma serra ao cansaço causado pela falta de folgas.
O MPT-BA também apontou que todos os trabalhadores entraram no país de forma irregular, com vistos para serviços especializados que não correspondiam às atividades desempenhadas na obra.

Na ocasião, a BYD informou que a construtora terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda cometeu irregularidades e que, por isso, decidiu encerrar o contrato com a empresa. A montadora afirmou ainda que não tolera desrespeito à legislação brasileira nem à dignidade humana e determinou a transferência de parte dos trabalhadores para hotéis da região.
No fim de 2025, o Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) firmou um acordo de R$ 40 milhões com a montadora chinesa e duas empreiteiras, após ajuizar ação civil pública por trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas.

Após o acordo, a BYD afirmou manter um compromisso inegociável com os direitos humanos e informou que iria se manifestar nos autos da ação movida pelo órgão.

O g1 procurou a BYD para comentar a inclusão na "lista suja", mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Imagens mostram condições de trabalho em obra da BYD na Bahia — Foto: Arquivo Pessoal

No caso do cantor Amado Batista, ele aparece em duas autuações registradas em Goianápolis (GO). Uma delas envolve o Sítio Esperança, com 10 trabalhadores, e a outra menciona o Sítio Recanto da Mata, com quatro trabalhadores. Os casos ocorreram em 2024.

Em nota enviada ao g1, a assessoria do cantor afirmou que são “completamente falsas e inverídicas” as informações sobre o suposto resgate de 14 trabalhadores em propriedades vinculadas ao artista.

De acordo com a nota, não houve resgate de trabalhadores, e todos os funcionários seguem exercendo suas atividades normalmente.
A assessoria informou ainda que, em 2024, houve uma fiscalização em uma fazenda arrendada para o plantio de milho. Na ocasião, foram identificadas irregularidades na contratação de quatro trabalhadores vinculados a uma empresa terceirizada responsável pela abertura da área de plantio.

Ainda segundo o posicionamento, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), e todas as obrigações trabalhistas teriam sido integralmente cumpridas e quitadas.

Sobre a existência de duas propriedades, a nota informa que não houve resgate de trabalhadores no Sítio Esperança. A assessoria afirmou ainda que foram apontadas melhorias relacionadas à moradia e às áreas de convivência, que, segundo a nota, já foram realizadas e concluídas.

A nota também indicou que todos os trabalhadores estão devidamente registrados e recebem regularmente seus direitos trabalhistas e encargos legais. Por fim, informou que estão sendo adotadas medidas administrativas para o encerramento de eventuais procedimentos de autuação.
Cantor Amado Batista — Foto: Reprodução/Redes Sociais


Os nomes dos empregadores só são incluídos no cadastro após a conclusão do processo administrativo que analisou o caso, com decisão definitiva e sem possibilidade de recurso. 
Em regra, cada nome permanece na lista por um período de dois anos. No entanto, uma portaria publicada em julho de 2024 criou novas regras que permitem a retirada antecipada do cadastro ou até mesmo a não inclusão do nome.

Essa possibilidade existe para empregadores que assinarem um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se a indenizar as vítimas com ao menos 20 salários mínimos, e a investir em programas de apoio aos trabalhadores resgatados.

Nesses casos, os empregadores passam a integrar outra lista, o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. No entanto, podem voltar à “lista suja” caso descumpram os compromissos assumidos ou reincidam na prática de condições análogas à escravidão.

A "lista suja" foi criada em 2004, mas enfrentou impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). A divulgação do cadastro chegou a ser suspensa entre 2014 e 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do documento.

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo o território nacional, completou 30 anos em 2025. Desde sua criação, em 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão.

Ao longo das operações, mais de R$ 160 milhões em verbas salariais e rescisórias foram assegurados aos trabalhadores. Esse resultado é fruto da atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, responsável pela coordenação do GEFM.

Como alguém vai parar na ‘lista suja’?

  1. Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
  2. Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
  3. Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
  4. Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.

 Como denunciar?

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota pelo Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
O sistema é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar: basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A proposta é que, a partir dessas informações, a fiscalização avalie se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e, se necessário, realize as verificações no local.


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