O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na quarta-feira (3) como será feita a distribuição dos R$ 4,9 bilhões reservados no Orçamento 2026 para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – conhecido popularmente como "Fundo Eleitoral".
O fundo foi criado em 2017 como alternativa ao fim do financiamento de campanhas por empresas privadas. Os recursos são distribuídos com base no número de deputados federais e senadores eleitos pelas siglas na última eleição.
Para receber os recursos, cada partido deve definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.
O Partido Liberal (PL) foi a sigla com maior valor destinado, cerca de R$ 881,7 milhões. Em seguida, aparece o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526,2 milhões. Juntas, os três partidos concentram cerca de 40% do Fundo Eleitoral.
Veja a distribuição em 2026:
Valores do fundo eleitoral distribuídos para cada partido
AGIR - R$ 3,3 milhões
AVANTE - R$ 72,5 milhões
CIDADANIA - R$ 60,1 milhões
DEMOCRACIA CRISTÃ - R$ 3,3 milhões
MDB - R$ 400 milhões
MOBILIZA - R$ 3,3 milhões
NOVO - R$ 37 milhões
PCdoB - R$ 60 milhões
PCB - R$ 3,3 milhões
PCO - R$ 3,3 milhões
PDT - R$ 169 milhões
PL - R$ 881,6 milhões
PODE - R$ 245,9 milhões
PP - R$ 417 milhões
PRD - R$ 71,8 milhões
PRTB - R$ 3,3 milhões
PSB - R$ 152,2 milhões
PSD - R$ 421 milhões
PSDB - R$ 147,8 milhões
PSOL - R$ 131,5 milhões
PSTU - R$ 3,3 milhões
PT - R$ 615,3 milhões
PV - R$ 45,1 milhões
REDE - R$ 35,8 milhões
REPUBLICANOS - R$ 348,5 milhões
SOLIDARIEDADE - R$ 88,5 milhões
UNIÃO - R$ 526,2 milhões
UP - R$ 3,3 milhões
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Como funciona o repasse
Conforme a Justiça Eleitoral, o dinheiro só fica disponível para cada partido quando a direção executiva nacional da sigla definir e divulgar seus critérios usados para a distribuição interna dos recursos.
A verba deve ser aplicada exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais e os partidos devem prestar contas de cada gasto.
Em caso de sobras, o dinheiro volta para a conta do Tesouro Nacional. Caso algum partido opte por não receber o fundo eleitoral, o valor destinado a ele também será devolvido aos cofres públicos.
Como é feita a distribuição?
Os recursos do Fundo devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, de acordo com os critérios:
- 2%, divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;
- 35%, divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;
- 48%, divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
- 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.