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Casal furta bilhete premiado de R$ 29 milhões da Mega-Sena em MT

Caso ocorreu após o sorteio realizado em agosto de 2023. Uma funcionária da lotérica, teria retirado do cofre um bilhete emitido com defeito que acabou sendo premiado

Por Arielly Barth, Fernanda Deamo, g1 01 de Julho de 2026 às 08:03
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 Casal furta bilhete premiado de R$ 29 milhões da Mega-Sena em MT
O suposto furto de um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29 milhões, em uma casa lotérica de Sinop, a 480 km de Cuiabá, começou a ser descoberto depois que uma funcionária pediu demissão e afirmou que o marido era um dos ganhadores do prêmio.

O sorteio aconteceu em agosto de 2023. O prêmio total, de R$ 116.232.513,11, foi dividido entre quatro apostas vencedoras: duas registradas em Sinop, uma em Fortaleza (CE) e outra em Uberaba (MG). Cada ganhador recebeu R$ 29.058.128,28.

egundo a investigação, no dia do sorteio, a funcionária atendeu uma cliente e imprimiu um bilhete com defeito após a máquina apresentar falha. Em seguida, um novo comprovante com os mesmos números foi emitido e entregue à apostadora. Apesar disso, o bilhete com defeito não foi cancelado. Conforme as regras da lotérica, ele foi guardado em um cofre e passou a integrar o patrimônio do estabelecimento.

Entenda a linha do tempo do suposto golpe, segundo a investigação:

- No dia do sorteio a funcionária da lotérica imprimiu um bilhete de aposta com defeito para uma cliente;

- Como o comprovante apresentou problema, um novo bilhete com os mesmos números foi emitido e entregue à apostadora;

- O bilhete com defeito não foi cancelado e foi guardado em um cofre da empresa;

- Ao sair o resultado da aposta, a funcionária retirou o bilhete defeituoso do cofre;

- Em vídeo capturado pelas câmeras de segurança, é possível ver a funcionária com outra funcionária comemorando ao ver o bilhete, dizendo que iria na Caixa Econômica e precisaria que a colega cobrisse o trabalho;

- No dia seguinte, ela e o marido pediram demissão; O marido se apresentou como ganhador;

Os proprietários do estabelecimento desconfiaram da situação;

Diante da suspeita de fraude, a Polícia Civil foi acionada para investigar o caso.

O Ministério Público denunciou a funcionária e o marido pelo crime de furto qualificado por abuso de confiança.

A defesa alegava que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal, sob o argumento de que o prêmio seria pago pela Caixa Econômica Federal, o que caracterizaria interesse direto da União. Também pedia a suspensão da ação penal até a conclusão de uma ação cível que discute a propriedade do bilhete.

“O proveito econômico obtido indevidamente pelos réus decorre do exaurimento do crime, o que não converte a empresa pública federal em sujeito passivo do furto originalmente praticado”, diz trecho da decisão.

Ao rejeitar o recurso, o ministro entendeu que a suposta vítima do crime é a casa lotérica, empresa privada, e não a Caixa Econômica Federal. Segundo a decisão, o eventual saque do prêmio representa apenas uma consequência do furto, sem alterar a natureza do crime nem deslocar a competência para a Justiça Federal.

Com isso, o magistrado decidiu que a ação penal deve prosseguir regularmente para a investigação do furto qualificado, negando o recurso ordinário em habeas corpus .

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